| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | "Autoriza repasse de subvenção ao Núcleo de Apoio à Vida e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 - Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 19 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza repasse de subvenção ao Núcleo de Apoio à Vida e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de subvenção ao Núcleo de Apoio à Vida — NAVI -, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede em Ibiá - MG, na Av. Tatão Palhares, nº 23, Centro, visando ao fortalecimento da proteção social de média complexidade no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor total da subvenção para o exercicio financeiro de 2012 é de R$12.000,00 (doze mil reais) e será paga com recursos destinados às entidades de proteção social de média complexidade. Parágrafo único - Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.8.4.8.244.113.2190.3.3.50.43 Art. 5º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 19 de março de 2012. IVO dao FILHO) Prefeito Municipal | /O3. 0 AUS