| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.310 DE 22 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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quiero PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E E 1% ESTADO DE MINAS GERAIS Jo É :y Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG “09! IBIÁ “49%; . cai Es BIA AS Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia. mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.327 DE 20 DE MAIO DE 2016 “Altera a Lei Municipal nº 2.310 de 22 de março de 2016 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 2.310 de 22 de março de 2.016, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - A subvenção, autorizada no art. 1º, poderá ser efetivada, através de termo de convênio, até o montante de R$179.600,00 (cento e setenta e nove mil e seiscentos reais).” Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 02.14.01.10.301.0115.2399 - 3.3.50.43.00. Art. 3º. Constitui anexo da presente lei, a minuta do Termo Aditivo do Convênio a ser firmado. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. Ibiá, 20 de maio de 2.016. mae HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIDÃO SENTE, NESTA DATA Bá, 4) 105 | GABINETE DO PREFEI CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO . ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-| PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG F 34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br MINUTA DO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO/PMI/SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DODROGATIVO E ALCOOLATRA - SOLIDA/Nº 006/2016 TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - PMI, E SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA - SOLIDA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE IBIÁ — PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves, nº 663,CEP: 38.950- 000, inscrito no CNPJ - 18.584.961/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor HELIO PAIVA DA SILVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX — SSP/MG e do CPF/MF nº XXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Ata solene de Posse, para o quadriênio 2013/2016, conforme o Art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA - SOLIDA, doravante denominada BENEFICIÁRIA, entidade sem fins lucrativos, com sede a Rod. BR 354 Km 148,5, inscrito no CNPJ sob o nº 00.211.354/0002-66, neste ato representado por seu Presidente, Senhor GLEUTON DE ASSIS SILVA, portador da Carteira de Identidade nº M- 1.487.648 — SSP/MG, e do CPF/MF Nº 239.259.226-87, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO Convênio Nº 06/2016, firmado em 28 de março de 2016, observadas as disposições contidas na Lei Municipal Nº | de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual do Município, e, no que couber, a Lei Orgânica Municipal, de 28 de junho de 1.990, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio a alteração da cláusula segunda do CONVÊNIO/PMI/SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA — SOLIDA/Nº 006/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO: A cláusula segunda do convenio descrito na cláusula primeira do presente termo aditivo passa a ter a seguinte redação: Lo ) p NIooj IBIÁ “> Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia. mg.gov.br » PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ X NT RS RETO STE sm aam so CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR Para a execução do objeto enunciado na cláusula anterior, durante o exercício de 2016, o Município de Ibiá poderá destinar a importância de até R$1 79.600,00 (cento e setenta e nove mil reais e seiscentos reais), conforme expresso no Plano de Trabalho pactuado entre os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA — DA DISPOSIÇÕES GERAIS: As demais cláusulas do convênio permanecem vigentes e inalteradas. E por estarem assim justas e convenientes, assinam as partes o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, para os fins de direito. Ibiá-MG, de de 2016. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA GLEUTON DE ASSIS SILVA PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA SOLIDA TESTEMUNHAS: NOME : NOME: CPF: CPF: