| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | "Autoriza repasse de subvenção à APAE — IBIÁ e dá outras providências." |
| native_id | 460 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:gabineteDibia.mg. LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 19 DE MARÇO DE 2012. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a conceder auxílio financeiro a estudantes universitários de Ibiá, no exercício de 2012, através de pagamento de bolsa auxílio no limite de até 10% (dez por cento) do valor da mensalidade de cada estudante. Art. 2º - O pagamento será feito através de contrato / convênio a ser firmado com a Instituição de Ensino — UNIARAXÁ -, e o dispêndio anual não poderá ultrapassar o valor de até R$ 170.000,00 (Cento e Setenta e Mil Reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.90.18. Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - O valor mencionado no artigo 2º poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 19 de março de 2012. PEN IVO MENDES FILH Prefeito Municipal di