| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MUNICIP IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.9 ov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.075, 19 DE MARÇO DE 2012. “AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao CAFAI - Centro de Apoio para a Formação de Atletas de Ibiá — CNPJ 04.744.952/0001-70, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede em Ibiá — MG, na Praça João XXIII, sala 12, terminal rodoviário, Bairro Deolinda Mendes, visando o apoio e promoção das práticas esportivas no Município. Art. 2º - O valor total da contribuição financeira para o exercício de 2012 é de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Parágrafo único - Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir através de decreto crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para cumprir com a execução do convênio, às dotações abaixo discriminadas: DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE 210227 811.1162365.3.3.50.410 [EXECUTIVO [APOIO A ENTIDADES DE PROMOCAO AO Art. 5º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 30.000,00 | DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE VALOR 21328845 1222103.3.3.50430 [EXECUTIVO |MAN. RELACOES POLITICA COM ENTIDADES 30.000,00 REPRESENTATIVAS DE CLASSES Art. 6º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a > MUNICIPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg. PREFEIT limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal e Ibiá, em 19 de março de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que publicuel Certifics ; Assessoria Jurídiros