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norma nº 2075/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 2012
Date 2012-03-19
Ementa"AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MUNICIP IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.9 ov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.075, 19 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao
CAFAI - Centro de Apoio para a Formação de Atletas de Ibiá — CNPJ
04.744.952/0001-70, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede em Ibiá — MG,
na Praça João XXIII, sala 12, terminal rodoviário, Bairro Deolinda Mendes,
visando o apoio e promoção das práticas esportivas no Município.
Art. 2º - O valor total da contribuição financeira para o exercício de 2012 é de até
R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Parágrafo único - Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as
partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira
do Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou
para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público
devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir através de decreto crédito
especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para cumprir com a
execução do convênio, às dotações abaixo discriminadas:
DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE
210227 811.1162365.3.3.50.410 [EXECUTIVO [APOIO A ENTIDADES DE PROMOCAO AO
Art. 5º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
30.000,00 |
DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE VALOR
21328845 1222103.3.3.50430 [EXECUTIVO |MAN. RELACOES POLITICA COM ENTIDADES 30.000,00
REPRESENTATIVAS DE CLASSES
Art. 6º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
>
MUNICIPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.
PREFEIT
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
e Ibiá, em 19 de março de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que publicuel
Certifics ;
Assessoria Jurídiros

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