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norma nº 2074/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 2012
Date 2012-03-19
Ementa"Autoriza concessão de repasse de subvenção à Casa de Apoio Querubins de Ouro e dá outras providências."
native_id463

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34, 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabinete ibia.mg.g
LEI MUNICIPAL Nº 2.074, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza concessão de repasse de subvenção à Casa de Apoio
Querubins de Ouro e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de subvenção à Casa
de Apoio Querubins de Ouro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
com sede em Ibiá - MG, visando ao fortalecimento da inclusão social de crianças e
jovens, através do entretenimento, lazer e cultura, no Município de Ibiá.
Art. 2º - O valor total da subvenção para o exercício financeiro de 2012 é de até
R$5.000,00 (cinco mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
2.18.1.8.243.113.2340.3.3.50.43
Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as
partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do
Município de Ibiá.
Art. 3º - Q valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até
25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 19 de março de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal

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