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norma nº 2073/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2073 / 2012
Date 2012-03-19
Ementa"AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIP
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves. 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MIG
34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:gabineteQibi
LEI MUNICIPAL Nº 2.073, 19 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à
IBIABIOCOOP — Cooperativa de Produção Agropecuária e de Biocombustível da
Agricultura Familiar de Industrialização e Comercialização na Região do Alto
Paranaíba Ltda, com sede no PA Morro Alto |, Il e III, Km 39, Rodovia MG 187, Zona
Rural do Município de IBiá, inscrita no CNPJ sob o nº 09.456.676/0001-69,
registrada na JUCEMG sob o nº 3140005033-7, com a finalidade de promoção e
apoio à agricultura familiar no Município.
Art. 2º - O valor total da contribuição financeira para o exercício de 2012 é de R$
2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as
partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira
do Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou
para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público
devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir através de decreto crédito
especial, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para cumprir com
a execução do convênio, às dotações abaixo discriminadas:
O DOTACAO | | PODER PROJETO/ATIVIDADE VALOR
2.9.1.20.606.103.2366.3 3.50.41.0 |EXECUTIVO [APOIO A ENTIDADES DE FOMENTO A 2.500,00
AGRICULTURA FAMILIAR
Art. 5º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
PREFEIT PA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:gabineteDibia.mg.
DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE VALOR
21.328.845.122.2103.3.3.50.43.0 | EXECUTIVO [MAN. RELACÕES POLITICA COM ENTIDADES E AR)
REPRESENTATIVAS DE CLASSES
Art. 6º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em de 19 de março de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
Certifico que public:
O presente, nesta da

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