| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIP ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MIG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:gabineteQibi LEI MUNICIPAL Nº 2.073, 19 DE MARÇO DE 2012. “AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à IBIABIOCOOP — Cooperativa de Produção Agropecuária e de Biocombustível da Agricultura Familiar de Industrialização e Comercialização na Região do Alto Paranaíba Ltda, com sede no PA Morro Alto |, Il e III, Km 39, Rodovia MG 187, Zona Rural do Município de IBiá, inscrita no CNPJ sob o nº 09.456.676/0001-69, registrada na JUCEMG sob o nº 3140005033-7, com a finalidade de promoção e apoio à agricultura familiar no Município. Art. 2º - O valor total da contribuição financeira para o exercício de 2012 é de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir através de decreto crédito especial, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para cumprir com a execução do convênio, às dotações abaixo discriminadas: O DOTACAO | | PODER PROJETO/ATIVIDADE VALOR 2.9.1.20.606.103.2366.3 3.50.41.0 |EXECUTIVO [APOIO A ENTIDADES DE FOMENTO A 2.500,00 AGRICULTURA FAMILIAR Art. 5º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: PREFEIT PA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:gabineteDibia.mg. DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE VALOR 21.328.845.122.2103.3.3.50.43.0 | EXECUTIVO [MAN. RELACÕES POLITICA COM ENTIDADES E AR) REPRESENTATIVAS DE CLASSES Art. 6º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em de 19 de março de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal Certifico que public: O presente, nesta da