| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Alexandre Henrique Ribeiro França) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 24) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabinete ibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.072, DE 19 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de vem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Jader Alexandre da Costa, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua ALEXANDRE HENRIQUE RIBEIRO FRANÇA, a atual Rua 165, desta cidade de Ibiá, MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2062, de 21 de dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 19 de março de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal