| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua José Firmino Borges) |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-009 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail. cabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 19 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador João Vieira da Mota, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua JOSÉ FIRMINO BORGES, a atual Rua 104, desta cidade de Ibiá, MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Fica a cargo do Prefeito, mandar fixar as placas denominativas em local próprio. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 19 de março de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal biá, AS Ra 204