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norma nº 2070/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2012
Date 2012-03-08
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção á Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências."
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MUNICIPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibi
PREFEIT
LEI MUNICIPAL Nº 2.070, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza a concessão de subvenção à Santa Casa
de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com o objetivo de
subvencionar e fortalecer a saúde pública no Município de Ibiá.
Ar. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2012 é de R$
3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais) e será suportada pela
dotação consignada na seguinte rubrica orçamentária:
2.14.3.10.302.115.2301.3.3.50.43.0
Parágrafo Único - Os repasses serão parcelados, conforme
pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a
disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado
para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente
justificado, mediante termo aditivo ao convênio.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 08 de março de 2012.
IVO MENDES FILH
Prefeito Municipal
“BOB 938
TEUS AS

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