| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção á Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências." |
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MUNICIPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibi PREFEIT LEI MUNICIPAL Nº 2.070, DE 08 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com o objetivo de subvencionar e fortalecer a saúde pública no Município de Ibiá. Ar. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2012 é de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais) e será suportada pela dotação consignada na seguinte rubrica orçamentária: 2.14.3.10.302.115.2301.3.3.50.43.0 Parágrafo Único - Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 08 de março de 2012. IVO MENDES FILH Prefeito Municipal “BOB 938 TEUS AS