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norma nº 2068/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2068 / 2012
Date 2012-02-29
Ementa"Autoriza o SAAE a incluir em suas contas de recebimento, contribuição espontânea a favor dos que menciona e contém outras disposições."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5775 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail:gabinsteD ibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.068 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Autoriza o SAAE a incluir em suas contas de
recebimento, contribuição espontânea a favor dos
que mericiona e contém outras disposições.”
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, autorizado a
incluir em suas contas de recebimento contribuição espontânea de contribuintes,
pessoas físicas ou jurídicas, a favor da Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio,
localizada neste Município.
81º - A contribuição espontânea será incluída na guia de arrecadação de taxa
do SAAE, em campo próprio, mediante autorização padronizada dada por escrito
pelo usuário do serviço de água e esgotos.
82º - A contribuição autorizada será recebida pelo SAAE por tempo
indeterminado, somente cessando-lhe mediante manifestação escrita do usuário, ou
quem o represente, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art.2º - O valor total das contribuições arrecadadas será entregue à Santa
Casa de Misericórdia Padre Eustáquio localizada no Município de Ibiá até o dia 5
(cinco) domes seguinte ao da arrecadação, mediante transferência bancária.
81º - A Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, por seus gestores,
expedirá mensalmente, no ato de recebimento da transferência de recursos desta
Lei, documento de quitação que importará em confirmação de conferência e
exatidão da quantia recebida.
82º - Serão suspensos os repasses se ficar evidenciado que as verbas
recebidas não estão sendo utilizadas em fins objetivos da entidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5775 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail:gabineteDibia.mg.go
Art.3º - As contas apresentadas pela Santa Casa de Misericórdia Padre
Eustáquio serão publicadas no órgão de publicidade do Município, devendo o
Executivo baixar regulamentação nesse sentido.
Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá/MG, em 29 de fevereiro de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que publiquei
o presente, nesta data
Ibiá, on AS) DO ld
a acer ua cam tema
Assessoria 1 Jurídica
cem.

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