| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | "Autoriza o SAAE a incluir em suas contas de recebimento, contribuição espontânea a favor dos que menciona e contém outras disposições." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — ibiá-MG Fone: (34) 3631-5775 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail:gabinsteD ibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.068 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. “Autoriza o SAAE a incluir em suas contas de recebimento, contribuição espontânea a favor dos que mericiona e contém outras disposições.” O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, autorizado a incluir em suas contas de recebimento contribuição espontânea de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a favor da Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, localizada neste Município. 81º - A contribuição espontânea será incluída na guia de arrecadação de taxa do SAAE, em campo próprio, mediante autorização padronizada dada por escrito pelo usuário do serviço de água e esgotos. 82º - A contribuição autorizada será recebida pelo SAAE por tempo indeterminado, somente cessando-lhe mediante manifestação escrita do usuário, ou quem o represente, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Art.2º - O valor total das contribuições arrecadadas será entregue à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio localizada no Município de Ibiá até o dia 5 (cinco) domes seguinte ao da arrecadação, mediante transferência bancária. 81º - A Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, por seus gestores, expedirá mensalmente, no ato de recebimento da transferência de recursos desta Lei, documento de quitação que importará em confirmação de conferência e exatidão da quantia recebida. 82º - Serão suspensos os repasses se ficar evidenciado que as verbas recebidas não estão sendo utilizadas em fins objetivos da entidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5775 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail:gabineteDibia.mg.go Art.3º - As contas apresentadas pela Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio serão publicadas no órgão de publicidade do Município, devendo o Executivo baixar regulamentação nesse sentido. Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá/MG, em 29 de fevereiro de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que publiquei o presente, nesta data Ibiá, on AS) DO ld a acer ua cam tema Assessoria 1 Jurídica cem.