| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ê ESTADO DE MINAS GERAIS lo> q - Á Sy Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Oo IBIÁ, 97 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.328 DE 20 DE MAIO DE 2016 “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária para o exercício de 2.016 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar à lei orçamentária anual no valor equivalente a R$ 93.546,72 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), para suplementar a seguinte dotação: 02.06.02.12.361.0111.2155 - 4.4.90.51.00 1.22.00. Art. 2º. Para abertura do crédito adicional suplementar, autorizado pelo art. 1º, desta lei, utilizar-se-ão os seguintes recursos: | - provenientes do superávit financeiro ou excesso de arrecadação, nos termos dos incisos | e Il, do 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, originados de repasses financeiros de convênio firmado com o Governo do Estado de Minas Gerais para a execução de obras/reforma da Escola Municipal Margarida Dias, em Ibiá-MG - Convênio nº 12.61.000.160/2016, no valor de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais). Il - provenientes da anulação da dotação orçamentária no valor equivalente a R$13.546,72 (treze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos, assim especificada: 02.06.03.12.363.0111.2439 — 3.1.90.04.00 — 1.00.00 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. Ibiá, 20 de maio de 2.016. HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIDÃO | CERTIFICO QUE PUBLIQUE" 50 ÁTRIO DA PREFEITURA O P+ SENTE, NESTA DATA . BIA O 1OS td) | GABINETE DO PREFES -