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norma nº 2328/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2328 / 2016
Date 2016-05-20
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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EA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Ê ESTADO DE MINAS GERAIS
lo> q - Á Sy Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Oo IBIÁ, 97 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.328 DE 20 DE MAIO DE 2016
“Dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária
para o exercício de 2.016 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar à lei orçamentária anual no valor equivalente a R$ 93.546,72
(noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois
centavos), para suplementar a seguinte dotação: 02.06.02.12.361.0111.2155 -
4.4.90.51.00 1.22.00.
Art. 2º. Para abertura do crédito adicional suplementar, autorizado pelo
art. 1º, desta lei, utilizar-se-ão os seguintes recursos:
| - provenientes do superávit financeiro ou excesso de arrecadação, nos
termos dos incisos | e Il, do 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, originados de
repasses financeiros de convênio firmado com o Governo do Estado de Minas
Gerais para a execução de obras/reforma da Escola Municipal Margarida Dias,
em Ibiá-MG - Convênio nº 12.61.000.160/2016, no valor de R$82.000,00
(oitenta e dois mil reais).
Il - provenientes da anulação da dotação orçamentária no valor
equivalente a R$13.546,72 (treze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
setenta e dois centavos, assim especificada: 02.06.03.12.363.0111.2439 —
3.1.90.04.00 — 1.00.00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Ibiá, 20 de maio de 2.016.
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO |
CERTIFICO QUE PUBLIQUE" 50
ÁTRIO DA PREFEITURA O P+
SENTE, NESTA DATA .
BIA O 1OS td)
| GABINETE DO PREFES -

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