| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Bar e Pesque Pague Dois Irmãos) |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.067, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 20.070,84 mº, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob 2859, Livro 2-J, Fls. 159, a ARIANNE FRANCISLENE SILVA-ME, nome fantasia “Bar e Pesque e Pague Três Irmãos”, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.922.709-0001-96, estabelecida na Rua 304, n.º 15, Distrito Industrial, CEP. 38.950-000, Ibiá, MG. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a rua 306 numa extensão de 83,60 m (oitenta e três metros e sessenta centímetros), pela direita com área do Município de Ibiá, numa extensão de 255,00 m (duzentos e cinquenta e cinco metros), pela esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 230,00 m (duzentos e trinta metros), e pelos fundos, com área ddo Município de Ibiá, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), perfazendo um total de 20.070,84 m2 (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados). Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação de diversos tanques para a criação de peixes, com o objetivo comercial denominado pesque e pague, bem como a construção das demais instalações do empreendimento, tais como: bar e restaurante, sala de recepção, área de recreação infantil, instalações sanitárias, depósito, local para acondicionamento de resíduos, estacionamento e vias internas para circulação de pedestres. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38959-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; || - ocorrer desvio de finalidade no uso; |Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Lei Municipal n.º 1.936, de 24 de setembro de 2010. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 29 de fevereiro de 2012. Prefeito Municipal