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norma nº 2067/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2067 / 2012
Date 2012-02-29
Ementa"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Bar e Pesque Pague Dois Irmãos)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.067, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total
de 20.070,84 mº, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob
2859, Livro 2-J, Fls. 159, a ARIANNE FRANCISLENE SILVA-ME, nome fantasia “Bar e
Pesque e Pague Três Irmãos”, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.922.709-0001-96,
estabelecida na Rua 304, n.º 15, Distrito Industrial, CEP. 38.950-000, Ibiá, MG.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a rua 306 numa extensão de 83,60 m
(oitenta e três metros e sessenta centímetros), pela direita com área do Município de Ibiá,
numa extensão de 255,00 m (duzentos e cinquenta e cinco metros), pela esquerda com o
Município de Ibiá, numa extensão de 230,00 m (duzentos e trinta metros), e pelos fundos,
com área ddo Município de Ibiá, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros),
perfazendo um total de 20.070,84 m2 (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a
implantação de diversos tanques para a criação de peixes, com o objetivo comercial
denominado pesque e pague, bem como a construção das demais instalações do
empreendimento, tais como: bar e restaurante, sala de recepção, área de recreação
infantil, instalações sanitárias, depósito, local para acondicionamento de resíduos,
estacionamento e vias internas para circulação de pedestres.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38959-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao
patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
|| - ocorrer desvio de finalidade no uso;
|Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contidas na Lei Municipal n.º 1.936, de 24 de setembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 29 de fevereiro de 2012.
Prefeito Municipal

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