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norma nº 2055/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2055 / 2011
Date 2011-11-23
Ementa"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Vera Lúcia Galvão - Auto Socorro Souza)
native_id482

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.055 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. ú
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no
inciso IV, do artigo 67 e inciso I, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade,
localizado na Rua 304, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 3.360,00 m,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fls.
159, ano 1.980, a Vera Lúcia Galvão - Auto Socorro Souza, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.317.028/0001-45, estabelecida na Rua José Afonso Mendes, n.º 318, Bairro Jardim, CEP.
38.950-000, Ibiá-MG.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes
medidas e confrontações: pela frente com a Rua 304, numa extensão de 56,00m, aos fundos com
imóvel do Município de Ibiá, numa extensão de 56,00m, à esquerda com imóvel do Município de
Ibiá, numa extensão de 60,00m, e a direita com propriedade particular, com extensão de 60,00.
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para o depósito de
veículos removidos pela empresa Auto Socorro Souza, até restituição aos proprietários.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município,
com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I — cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação;
II — ocorrer desvio das finalidades no uso; N »
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da doação.
Parágrafo Único. Da mesma forma o imóvel objeto da presente doação se
reverterá ao patrimônio público municipal se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
doação a Donatária não apresentar ao Doador as certidões negativas da empresa bem como Alvará
de Localização e Funcionamento.
Art. 4º - A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por
sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 23 de novembro de 2011.
Ivo Mendes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
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