| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Vera Lúcia Galvão - Auto Socorro Souza) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.055 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. ú O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso I, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 304, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 3.360,00 m, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fls. 159, ano 1.980, a Vera Lúcia Galvão - Auto Socorro Souza, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.317.028/0001-45, estabelecida na Rua José Afonso Mendes, n.º 318, Bairro Jardim, CEP. 38.950-000, Ibiá-MG. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 304, numa extensão de 56,00m, aos fundos com imóvel do Município de Ibiá, numa extensão de 56,00m, à esquerda com imóvel do Município de Ibiá, numa extensão de 60,00m, e a direita com propriedade particular, com extensão de 60,00. Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para o depósito de veículos removidos pela empresa Auto Socorro Souza, até restituição aos proprietários. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I — cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; II — ocorrer desvio das finalidades no uso; N » PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Parágrafo Único. Da mesma forma o imóvel objeto da presente doação se reverterá ao patrimônio público municipal se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da doação a Donatária não apresentar ao Doador as certidões negativas da empresa bem como Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 4º - A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 23 de novembro de 2011. Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL ne CERTIDÃO Riífico que Publiquo; e) Presents, "esta o: Ibiá, 23 FAN