| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | "Altera Lei Municipal n° 1.923. de 12 de abril de 2010." |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.oom.br LEI MUNICIPAL Nº 2.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. “Altera Lei Municipal nº 1 923, de 12 de abril de 2010.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o art. 2º: art. 4º caput e Parágrafo Único; art. 5º; art. 6º 0 art. 7º caput, incisos le Ile Parágrafo Único; inciso X do art. 9º; inciso | do art. 10; incisos Il e IV, do art. 11, art. 12 e art. 27, da Lei Municipal nº 1.923, de 12.04.2010, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O serviço de “mototáxi”, de relevante interesse público deverá ser delegado a pessoa jurídica, legalmente constituída, mediante concessão de alvará, conforme dispõe o Capítulo Il, desta Lei. Art. 4º - Os serviços de “mototáxi” serão realizados exclusivamente pelo permissionário, detentor de alvará, através dos seus condutores auxiliares, devidamente credenciados. Parágrafo Unico — É licito a cada permissionário credenciar até 03 (três) mototaxistas por ponto, na forma da regulamentação editada por Decreto Municipal e Edital de Licitação. Art. 5º - Os serviços serão prestados pelo permissionário, detentor do alvará, pelos seus condutores auxiliares. Art. 6º - É vedada a expedição de mais de um alvará para o mesmo permissionário. Art. 7º - Nos processos licitatórios realizados para a outorga do alvará serão obrigatoriamente feitas as seguintes exigências: |- Quanto ao(s) condutor(es): Cm PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br a) possuir habilitação na categoria compatível com a motocicleta utilizada, por pelo menos 02 (dois) anos; b) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; c) ser aprovado em curso especializado; d) carteira de identidade; e) CPF; f) título de eleitor; 9) ter residência fixa e domicílio há mais de 05 (cinco) anos no Município de Ibiá; h) certidão negativa do cartório criminal; i) possuir prova de sanidade física e mental mediante atestado médico datado de há pelo menos 30 (trinta) dias; | - Quanto aos veículos (motocicletas): a) laudo de vistoria emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, atestando o cumprimento do disposto no ar. 11, desta Lei; b) registro do veículo expedido pelo órgão ce trânsito competente na categoria aluguel; c) comprovação de pagamento de IPVA e do seguro obrigatório; Parágrafo Único - Não será concedido alvará em se tratando de motocicleta com mais de 10 (dez) anos de fabricação. Art. 9º -... X — manter em dia o pagamento do seguro DPVAT, destinado a indenizar eventuais danos pessoais. Art. 10-... |- transportar passageiro com menos de 07 (sete) anos, em estado de embriaguez visível, excessivamente idosos ou gestantes, M si Wa An. 11-... PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail. pmiDibiamg | — possuir motor com potência mínima de 125 cilindradas e'máxima de 250 cilindradas; IV— ter ano de fabricação menor ou igual a 10 (dez) anos; Art 12 —- Os pontos de “mototáxi” terão seus funcionamentos autorizados a pessoa jurídica, nos termos do Edital. Art. 27 — O permissionário recolherá aos cofres públicos o imposto sobre serviços — ISSQN, referente à alíquota de 3% (três por cento). o Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.923, de 12.04.2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 23 de novembro de 2011. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal TAI TTT CERI IDÃO As RSI LIT AS AAtARS GAIA 1, m - mtos ciatas Há presente, nesta gate assessorio Juridico