| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal 1.759; de 29 de setembro de 2005 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmiDibiamg.com.br [o LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. “Altera a Lei Municipal 1.759, de 29 de setembro de 2005 e dá outras providências.” Art. 1º - Fica acrescida ao artigo 2º a alínea “e”, da Lei Municipal nº 1.759, de 29.09.2005, com a seguinte redação: “e) licença da operadora interessada junto à ANATEL.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.759, de 29.09.2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 4º - A base de qualquer torre de sustentação de instalação de antena e respectiva estação de rádio base e mini estação de rádio base de que trata o artigo 1º desta Lei somente será admitida e aprovada desde que atendidas a legislação federal pertinente, as normas expedidas pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações — e as demais disposições constantes nesta lei.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 31 de outubro de 2011. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal F recente ta dats & 4 OGsSeria Fito mick tatiia