br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2050/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2011
Date 2011-10-31
Ementa"Altera a Lei Municipal 1.759; de 29 de setembro de 2005 e dá outras providências."
native_id487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmiDibiamg.com.br
[o
LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
“Altera a Lei Municipal 1.759, de 29 de setembro de 2005 e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica acrescida ao artigo 2º a alínea “e”, da Lei Municipal nº 1.759, de
29.09.2005, com a seguinte redação:
“e) licença da operadora interessada junto à ANATEL.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.759, de 29.09.2005, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 4º - A base de qualquer torre de sustentação de instalação de antena e
respectiva estação de rádio base e mini estação de rádio base de que trata o artigo
1º desta Lei somente será admitida e aprovada desde que atendidas a legislação
federal pertinente, as normas expedidas pela ANATEL - Agência Nacional de
Telecomunicações — e as demais disposições constantes nesta lei.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 31 de outubro de 2011.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
F recente ta dats
& 4 OGsSeria Fito mick tatiia

open original →