| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 1.888, de 24 de agosto de 2009, que Dispõe sobre o quadro de pessoal dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de lbiá - MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.049, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. “Altera a Lei Municipal nº 1.888, de 24 de agosto de 2009, que Dispõe sobre o quadro de pessoal dos servidores do SAAE —- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá - MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Ficam alterados os anexos |, Il, IH, IV, V e VI da Lei Municipal nº 1.888, de 24 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a redação constante nos anexos que acompanham a presente Lei. Art. 2º - Integram a presente lei os seguintes anexos: ANEXO | —- Quadro Geral de Pessoal do SAAE; ANEXO Il — Tabela de Vencimentos e Salários, ANEXO Ill — Tabela de Vencimentos para Cargos Comissionados, ANEXO IV — Organograma da Estrutura Organizacional do SAAE; ANEXO V — Descrição e Requisitos dos Cargos Comissionados; ANEXO VI — Descrição e Requisitos dos Cargos e Empregos Públicos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2011, revogando-se as disposições em contrário, notadamente as contidas na Lei Municipal nº 1.888, de 24 de agosto de 2009. Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 17 de outubro de 2011. IVO MENDES FI Prefeito Municipal CT o SRA 20M