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norma nº 2049/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2011
Date 2011-10-17
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.888, de 24 de agosto de 2009, que Dispõe sobre o quadro de pessoal dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de lbiá - MG e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.049, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
“Altera a Lei Municipal nº 1.888, de 24 de agosto
de 2009, que Dispõe sobre o quadro de pessoal
dos servidores do SAAE —- Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Ibiá - MG e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam alterados os anexos |, Il, IH, IV, V e VI da Lei Municipal nº 1.888,
de 24 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a redação constante nos
anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 2º - Integram a presente lei os seguintes anexos:
ANEXO | —- Quadro Geral de Pessoal do SAAE;
ANEXO Il — Tabela de Vencimentos e Salários,
ANEXO Ill — Tabela de Vencimentos para Cargos Comissionados,
ANEXO IV — Organograma da Estrutura Organizacional do SAAE;
ANEXO V — Descrição e Requisitos dos Cargos Comissionados;
ANEXO VI — Descrição e Requisitos dos Cargos e Empregos Públicos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de setembro de 2011, revogando-se as disposições em contrário, notadamente as
contidas na Lei Municipal nº 1.888, de 24 de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 17 de outubro de 2011.
IVO MENDES FI
Prefeito Municipal CT o
SRA 20M

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