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norma nº 2048/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2011
Date 2011-10-17
Ementa"Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Saúde no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves. 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de
Saúde no âmbito do Município de Ibiá e dá outras
providências.”
O Plenário da Câmara Municipal, com a Graça de Deus, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a presente Lei:
Art. 1º — Fica instituído o âmbito do Município de Ibiá o “Dia do Agente de Saúde”,
a ser celebrado anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2º - A celebração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de datas
comemorativas do Município.
Art. 3º - Na data de comemoração do Dia do Agente de Saúde o Poder Executivo
promoverá atividades voltadas à saúde e a seus agentes, como estímulo à sua
participação bem como da comunidade no desenvolvimento de programas voltados
para a área.
Parágrafo Primeiro — As atividades de que trata esse artigo consistirão em
palestras sobre profissão, exposição de trabalhos, incentivo às atividades voltadas à
área de saúde, motivação.
Parágrafo Segundo — As atividades de que trata o parágrafo primeiro deverão ser
realizadas, preferencialmente, em espaços públicos de fácil acesso e regular
capacidade.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios e parcerias
para união de esforços na consecução dos objetivos da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 2631-3779 — E-mail: pmiDibiam
Art. 5º - As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 17 de outubro de 2011.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal-
CERTIDÃO
Certifico que afixei,
& presents, nesta dat:
âssessorio .J:

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