| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Saúde no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. “Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Saúde no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências.” O Plenário da Câmara Municipal, com a Graça de Deus, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica instituído o âmbito do Município de Ibiá o “Dia do Agente de Saúde”, a ser celebrado anualmente, no dia 20 de setembro. Art. 2º - A celebração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de datas comemorativas do Município. Art. 3º - Na data de comemoração do Dia do Agente de Saúde o Poder Executivo promoverá atividades voltadas à saúde e a seus agentes, como estímulo à sua participação bem como da comunidade no desenvolvimento de programas voltados para a área. Parágrafo Primeiro — As atividades de que trata esse artigo consistirão em palestras sobre profissão, exposição de trabalhos, incentivo às atividades voltadas à área de saúde, motivação. Parágrafo Segundo — As atividades de que trata o parágrafo primeiro deverão ser realizadas, preferencialmente, em espaços públicos de fácil acesso e regular capacidade. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios e parcerias para união de esforços na consecução dos objetivos da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 2631-3779 — E-mail: pmiDibiam Art. 5º - As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, 17 de outubro de 2011. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal- CERTIDÃO Certifico que afixei, & presents, nesta dat: âssessorio .J: