| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | "Desafeta de uso comum do povo e/ou especial imóvel urbano edificado, autoriza sua permuta por outras propriedades pertencentes ao Estado de Minas Gerais e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av, Tancrado Neves, 663 — Cep 38950-090 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3621-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial imóvel urbano edificado. autoriza sua permuta por outras propriedades pertencentes ao Estado de Minas Gerais e, dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67, da LOM, e, CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 93, |, da LOM de Ibiá, segundo o qual compete ao Município administrar os bens do patrimônio público municipal, envolvendo sua utilização, conservação, alienação e aquisição; CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 95, |, “b" da LOM e os artigos 17, |, “c" e 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujos textos ditam que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, dispensada licitação no caso de permuta; CONSIDERANDO que o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal se encontra na posse do Estado de Minas Gerais, visto que sedia o Destacamento da Polícia Militar; CONSIDERANDO, que o Estado de Minas Gerais, permutará com este Município outros imóveis de sua propriedade, de grande interesse público, visto que: o imóvel sito na Rua 11, sedia a quadra esportiva do Bairro Rosa Maria; o imóvel sito na Rua 60, abrigará as futuras instalações do CREAS e também onde se localiza o Poliesportivo “Jiboião”, e, ainda, o imóvel localizado na Rua Cristina Teixeira, que será destinado à implantação de programas sociais, culturais e esportivos, bem como será PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. utilizado como depósito de equipamentos não mais utilizados pela Administração, devido sua amplitude; CONSIDERANDO, a avaliação dos bens imóveis, realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pela Portaria nº 715, de 06 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO, a compatibilidade de preços entre os imóveis a permutar e, ainda, destes com os preços praticados no mercado, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado do uso comum do povo, passando à condição de bem dominial e. portanto, liberado para alienação, nos moldes da legislação aplicável, o imóvel edificado situado na Av. José Cambraia, n.º 961, com área total de 709.46 mí (setecentos e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, sob a matrícula n.º 6923, Livro 2-Z. Fls. 023, ano 1985. com as seguintes medidas e confrontações: “pela frente com a Avenida José Cambraia, numa extensão de 19.85m (dezenove metros e oitenta e cinco centímetros); pela direita confronta com Eurípedes Andrade da Silva, numa extensão de 21,70m (vinte e um metros e setenta centímetros), mais 3,40m (três metros e quarenta centímetros) em linha quebrada. mais 12.00m (doze metros); pela esquerda como pela direita com Djalma José Lemos e Vicente de Paula Silva, numa extensão de 34.00m (trinta e quatro metros) e pelos fundos com Waldir Rodrigues, numa extensão de 22,10m (vinte e dois metros e dez centimetros), com respectiva construção de 311,96mº (trezentos e onze metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de área.” giss PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ NG Ha ESTADO DE MINAS GERAIS RA, | be Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax 134) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br ana di Parágrafo Único — A avaliação do imóvel descrito no caput deste artigo, realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 715, de 06 de janeiro de 2009 é de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano edificado pertencente ao Patrimônio Público do Município, descrito no artigo anterior, pelos seguintes imóveis. de propriedade do Estado de Minas Gerais: a) Fração de um imóvel edificado, com área de aproximadamente 583.20m” (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e vinte decimetros quadrados), constituída por um barracão grande para oficina mecânica, tendo em sua frente um portão de ferro para entrada de veículos, tendo uma área coberta com piso cimentado, com duas áreas cobertas de telhas brasilit. uma das partes cobertas possui 03 (três) valetas para consertos de veículos; o barracão ligado a estas duas partes cobertas da acesso a outros cômodos ligados ao mesmo; junto ao portão de entrada há um cômodo pequeno com porta independente do barracão, este de madeiramento cerrado, com água e luz; no fundo ligado ao mesmo existe instalações para mecânicos e anexos a estas, 02 (dois) cômodos para despejos, sendo toda a construção com área de aproximadamente 241,82m” (duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); nos fundos após o barracão, existe uma casa residencial n.º 248, coberta de telhas francesas, paredes de tijolos, piso cimentado. com 05 (cinco) cômodos, tendo uma sala e dois quartos forrados, cozinha e cômodo de instalação sanitária, sem forro, com água e luz, tendo esta casa área total de 84,60m” (oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decimetros quadrados) —, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, sob a matrícula PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (24) 2631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibi nº 17.204, 1º 3, Fls. 009. Ano 1974, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). b) Imóvel urbano, com área total de 320,00m? (trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 11, esquina com a Rua 46, Bairro Rosa Maria, confrontando pela frente com a Rua 11, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros), pela direita com Rua Projetada, atualmente denominada Rua 46, numa extensão de 20.00m (vinte metros), pela esquerda com João Batista Teixeira e Pedro Alves Ferreira, numa extensão de 20,00m (vinte metros) e pelos fundos com os últimos, numa extensão de 16,00 m (dezesseis metros) —, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, sob a matrícula n.º 7.732, Lº 3-F, Fls. 82, Ano 1.959, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). c) Imóvel urbano, com área total de 4.819,00 m? (quatro mil, oitocentos e dezenove metros quadrados), localizada na Rua 60, s/nº, Bairro São Benedito, confrontando pela frente com referida rua, numa extensão de 87,00m (oitenta e sete metros), pela direita com Osvaldo Moisés da Silva, Idair Paulino, João Bosco e Adelário José da Silva, numa extensão de 61,70m (sessenta e um metros e setenta centímetros), pela esquerda com a Rua 37, numa extensão de 51,00 (cinquenta e um metros) e. pelos fundos com a Rua 48, numa extensão de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte centimetros), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, sob a matrícula n.º 6.924, Lº 2-Z, Fis. 024, Ano 1.985, avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte rnil reais). FEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-009 — Ibiá-MG Fone: (34) 3531-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Art. 3º - As despesas com os encargos jurídicos e administrativos da permuta, tal como escrituração dos imóveis, serão pagas individualmente por cada parte, sendo que as despesas do Município correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipe! de Ibiá, em 19 de setembro de 2011. IVO MENDES FILH Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que publiqueí o presente, nesia data. ibiá, Assessoria Jurídica