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norma nº 2046/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 2011
Date 2011-09-19
Ementa"Desafeta de uso comum do povo e/ou especial imóvel urbano edificado, autoriza sua permuta por outras propriedades pertencentes ao Estado de Minas Gerais e, dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av, Tancrado Neves, 663 — Cep 38950-090 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3621-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
“Desafeta de uso comum do povo e/ou especial imóvel
urbano edificado. autoriza sua permuta por outras
propriedades pertencentes ao Estado de Minas Gerais e,
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais,
notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67, da LOM, e,
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 93, |, da LOM de Ibiá,
segundo o qual compete ao Município administrar os bens do patrimônio público
municipal, envolvendo sua utilização, conservação, alienação e aquisição;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 95, |, “b" da LOM e os
artigos 17, |, “c" e 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujos textos ditam que a alienação
de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, dispensada licitação no caso de
permuta;
CONSIDERANDO que o imóvel pertencente ao patrimônio público
municipal se encontra na posse do Estado de Minas Gerais, visto que sedia o
Destacamento da Polícia Militar;
CONSIDERANDO, que o Estado de Minas Gerais, permutará com
este Município outros imóveis de sua propriedade, de grande interesse público, visto que:
o imóvel sito na Rua 11, sedia a quadra esportiva do Bairro Rosa Maria; o imóvel sito na
Rua 60, abrigará as futuras instalações do CREAS e também onde se localiza o
Poliesportivo “Jiboião”, e, ainda, o imóvel localizado na Rua Cristina Teixeira, que será
destinado à implantação de programas sociais, culturais e esportivos, bem como será
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utilizado como depósito de equipamentos não mais utilizados pela Administração, devido
sua amplitude;
CONSIDERANDO, a avaliação dos bens imóveis, realizada pela
Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pela Portaria nº 715, de 06
de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO, a compatibilidade de preços entre os imóveis a
permutar e, ainda, destes com os preços praticados no mercado, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica desafetado do uso comum do povo, passando à
condição de bem dominial e. portanto, liberado para alienação, nos moldes da legislação
aplicável, o imóvel edificado situado na Av. José Cambraia, n.º 961, com área total de
709.46 mí (setecentos e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ibiá, sob a matrícula n.º 6923, Livro 2-Z. Fls. 023, ano 1985. com as seguintes medidas e
confrontações:
“pela frente com a Avenida José Cambraia, numa extensão de
19.85m (dezenove metros e oitenta e cinco centímetros); pela
direita confronta com Eurípedes Andrade da Silva, numa extensão
de 21,70m (vinte e um metros e setenta centímetros), mais 3,40m
(três metros e quarenta centímetros) em linha quebrada. mais
12.00m (doze metros); pela esquerda como pela direita com
Djalma José Lemos e Vicente de Paula Silva, numa extensão de
34.00m (trinta e quatro metros) e pelos fundos com Waldir
Rodrigues, numa extensão de 22,10m (vinte e dois metros e dez
centimetros), com respectiva construção de 311,96mº (trezentos e
onze metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)
de área.”
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Parágrafo Único — A avaliação do imóvel descrito no caput deste
artigo, realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 715, de 06 de
janeiro de 2009 é de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel
urbano edificado pertencente ao Patrimônio Público do Município, descrito no artigo
anterior, pelos seguintes imóveis. de propriedade do Estado de Minas Gerais:
a) Fração de um imóvel edificado, com área de aproximadamente
583.20m” (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e
vinte decimetros quadrados), constituída por um barracão
grande para oficina mecânica, tendo em sua frente um portão
de ferro para entrada de veículos, tendo uma área coberta
com piso cimentado, com duas áreas cobertas de telhas
brasilit. uma das partes cobertas possui 03 (três) valetas para
consertos de veículos; o barracão ligado a estas duas partes
cobertas da acesso a outros cômodos ligados ao mesmo; junto
ao portão de entrada há um cômodo pequeno com porta
independente do barracão, este de madeiramento cerrado,
com água e luz; no fundo ligado ao mesmo existe instalações
para mecânicos e anexos a estas, 02 (dois) cômodos para
despejos, sendo toda a construção com área de
aproximadamente 241,82m” (duzentos e quarenta e um
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); nos
fundos após o barracão, existe uma casa residencial n.º 248,
coberta de telhas francesas, paredes de tijolos, piso
cimentado. com 05 (cinco) cômodos, tendo uma sala e dois
quartos forrados, cozinha e cômodo de instalação sanitária,
sem forro, com água e luz, tendo esta casa área total de
84,60m” (oitenta e quatro metros quadrados e sessenta
decimetros quadrados) —, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, sob a matrícula
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nº 17.204, 1º 3, Fls. 009. Ano 1974, avaliado em R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
b) Imóvel urbano, com área total de 320,00m? (trezentos e vinte
metros quadrados), localizado na Rua 11, esquina com a Rua
46, Bairro Rosa Maria, confrontando pela frente com a Rua 11,
numa extensão de 16,00m (dezesseis metros), pela direita
com Rua Projetada, atualmente denominada Rua 46, numa
extensão de 20.00m (vinte metros), pela esquerda com João
Batista Teixeira e Pedro Alves Ferreira, numa extensão de
20,00m (vinte metros) e pelos fundos com os últimos, numa
extensão de 16,00 m (dezesseis metros) —, devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ibiá, sob a matrícula n.º 7.732, Lº 3-F, Fls. 82, Ano 1.959,
avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
c) Imóvel urbano, com área total de 4.819,00 m? (quatro mil,
oitocentos e dezenove metros quadrados), localizada na Rua
60, s/nº, Bairro São Benedito, confrontando pela frente com
referida rua, numa extensão de 87,00m (oitenta e sete
metros), pela direita com Osvaldo Moisés da Silva, Idair
Paulino, João Bosco e Adelário José da Silva, numa extensão
de 61,70m (sessenta e um metros e setenta centímetros), pela
esquerda com a Rua 37, numa extensão de 51,00 (cinquenta e
um metros) e. pelos fundos com a Rua 48, numa extensão de
87,20m (oitenta e sete metros e vinte centimetros),
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ibiá, sob a matrícula n.º 6.924, Lº 2-Z, Fis. 024,
Ano 1.985, avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte
rnil reais).
FEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: (34) 3531-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
Art. 3º - As despesas com os encargos jurídicos e administrativos
da permuta, tal como escrituração dos imóveis, serão pagas individualmente por cada
parte, sendo que as despesas do Município correrão por conta de dotação orçamentária
do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipe! de Ibiá, em 19 de setembro de 2011.
IVO MENDES FILH
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que publiqueí
o presente, nesia data.
ibiá,
Assessoria Jurídica

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