| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Andrade Romanelli) |
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pe ; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ o ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibia LEI MUNICIPAL N.º 2.044, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na DIB 070, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 12.166,29 m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fis. 159, ano 1.980, a Andrade Romanelli Obras de Terraplanagem, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.003.366/0001-99, estabelecida na Av. Bartolomeu Ribeiro de Paiva, n.º 624, Letra A, Bairro Deolinda Mendes, CEP. 38.950-000, Ibiá-MG. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a DIB 70 numa extensão de 112.86m, aos fundos com imóvel do Município de Ibiá numa extensão de 55,59m, à esquerda com Winner Logística Ltda. numa extensão de 126,70m, e a direita com imóvel da Associação dos Distribuidores de Insumo Agrícola do Cerrado com extensão de 35,00m, segue mais 35,00m, confrontando com o mesmo, segue mais com extensão de 117,50m confrontando com a Rua 307. Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação da sede da empresa, onde funcionará suas atividades econômicas, visando a ampliação do espaço para acomodação do maquinário leve e pesado, instalação de tanque de óleo diesel para abastecimento e demais atividades correlatas ao seu objeto social. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDdibia Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | —- cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; | — ocorrer desvio das finalidades no uso; Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Parágrafo Primeiro. Da mesma forma o imóvel objeto da presente doação se reverterá ao patrimônio público municipal se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da doação a Donatária não apresentar ao Doador as certidões negativas da empresa bem como Alvará de Localização e Funcionamento. Parágrafo Segundo. Fica estabelecida Cláusula de Reversibilidade do Imóvei ao patrimônio do Município em caso de apuração de qualquer fraude ou nulidade em contratos havidos com a empresa Donatária e a Administração Municipal. Art. 4º - A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 19 de setembro de 2011. IvO NENDES FILHO CERTIDÃO Prefeito Municipal Certifico que publiquet o presente, nesta data. Ibiá, À 100 — 1 assassaria Jurídica