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norma nº 2044/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2044 / 2011
Date 2011-09-19
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Andrade Romanelli)
native_id493

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pe ; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
o ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibia
LEI MUNICIPAL N.º 2.044, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado na DIB 070, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total
de 12.166,29 m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o
n.º 2859, Livro 2-J, Fis. 159, ano 1.980, a Andrade Romanelli Obras de Terraplanagem,
inscrita no CNPJ sob o n.º 09.003.366/0001-99, estabelecida na Av. Bartolomeu Ribeiro
de Paiva, n.º 624, Letra A, Bairro Deolinda Mendes, CEP. 38.950-000, Ibiá-MG.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a DIB 70 numa extensão de
112.86m, aos fundos com imóvel do Município de Ibiá numa extensão de 55,59m, à
esquerda com Winner Logística Ltda. numa extensão de 126,70m, e a direita com imóvel
da Associação dos Distribuidores de Insumo Agrícola do Cerrado com extensão de
35,00m, segue mais 35,00m, confrontando com o mesmo, segue mais com extensão de
117,50m confrontando com a Rua 307.
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a
implantação da sede da empresa, onde funcionará suas atividades econômicas, visando a
ampliação do espaço para acomodação do maquinário leve e pesado, instalação de
tanque de óleo diesel para abastecimento e demais atividades correlatas ao seu objeto
social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDdibia
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao
patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| —- cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação;
| — ocorrer desvio das finalidades no uso;
Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias da doação.
Parágrafo Primeiro. Da mesma forma o imóvel objeto da presente doação
se reverterá ao patrimônio público municipal se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da doação a Donatária não apresentar ao Doador as certidões negativas da
empresa bem como Alvará de Localização e Funcionamento.
Parágrafo Segundo. Fica estabelecida Cláusula de Reversibilidade do
Imóvei ao patrimônio do Município em caso de apuração de qualquer fraude ou nulidade
em contratos havidos com a empresa Donatária e a Administração Municipal.
Art. 4º - A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 19 de setembro de 2011.
IvO NENDES FILHO
CERTIDÃO
Prefeito Municipal Certifico que publiquet
o presente, nesta data.
Ibiá, À 100
— 1 assassaria Jurídica

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