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← Ibiá (MG)

norma nº 2039/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaAutorização cessão de servidores públicos para ASIMATER e dá outras providências."
native_id498

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«Res PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
1! ESTADO DE MINAS GERAIS
do CNPJ: 18.584.961 0001-56
Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — !biá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.039, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
“Autorização cessão de servidores públicos
para ASIMATER e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais,
notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67, da LOM, e,
CONSIDERANDO, que a ASIMATER é instituição sem
fins lucrativos que há muitos anos trabalha na assistência à infância e à
maternidade no Município de Ibiá, sendo redundante falar da grande valor de
seu trabalho junto à população ibiaense, sobretudo a mais carente, sendo de
relevante interesse público auxiliá-la, vislumbrando seu regular funcionamento;
CONSIDERANDO, que a instituição enfrenta sérios
problemas de ordem financeira, não dispondo de recursos humanos
necessários para desempenho dos serviços inerentes ao seu bom
funcionamento;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder
servidores públicos à Associação de Assistência a Infância e Maternidade de
Ibiá - ASSIMATER, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ do MF sob n.º 20.054.201/0001-89, com sede na Rua 35, n.º
77, Bairro Santa Cruz, Ibiá-MG.
Parágrafo único - O número de servidores será de até
5 (cinco).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 18 de agosto de 2011.
Bº.999,0 8
IVO MENDES FILHO CERTIDA:
Prefeito Municipal Ce E |
É TB

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