| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | Autorização cessão de servidores públicos para ASIMATER e dá outras providências." |
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«Res PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 1! ESTADO DE MINAS GERAIS do CNPJ: 18.584.961 0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — !biá-MG Fone: (34) 3631-5765 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.039, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. “Autorização cessão de servidores públicos para ASIMATER e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67, da LOM, e, CONSIDERANDO, que a ASIMATER é instituição sem fins lucrativos que há muitos anos trabalha na assistência à infância e à maternidade no Município de Ibiá, sendo redundante falar da grande valor de seu trabalho junto à população ibiaense, sobretudo a mais carente, sendo de relevante interesse público auxiliá-la, vislumbrando seu regular funcionamento; CONSIDERANDO, que a instituição enfrenta sérios problemas de ordem financeira, não dispondo de recursos humanos necessários para desempenho dos serviços inerentes ao seu bom funcionamento; Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos à Associação de Assistência a Infância e Maternidade de Ibiá - ASSIMATER, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob n.º 20.054.201/0001-89, com sede na Rua 35, n.º 77, Bairro Santa Cruz, Ibiá-MG. Parágrafo único - O número de servidores será de até 5 (cinco). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 18 de agosto de 2011. Bº.999,0 8 IVO MENDES FILHO CERTIDA: Prefeito Municipal Ce E | É TB