| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências " (Farmácia Municipal José Andrade Filho) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQibiamg LEI MUNICIPAL Nº 2.038, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada “Farmácia Municipal José Andrade Filho”, a Unidade da Rede Farmácia de Minas do Município de Ibiá, localizada na Rua Aleimar Antônio Carneiro, n.º 25, Bairro Santa Cruz, nesta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, do orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 18 de agosto de 20141. Prefeito Municipal