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norma nº 2038/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaDispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências " (Farmácia Municipal José Andrade Filho)
native_id499

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQibiamg
LEI MUNICIPAL Nº 2.038, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de bem público e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais,
notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “Farmácia Municipal José Andrade Filho”, a Unidade
da Rede Farmácia de Minas do Município de Ibiá, localizada na Rua Aleimar Antônio
Carneiro, n.º 25, Bairro Santa Cruz, nesta cidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 18 de agosto de 20141.
Prefeito Municipal

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