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norma nº 2033/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2011
Date 2011-07-11
Ementa'Autoriza concessão de repasse de contribuição à IBIABIOCOOP -Cooperativa de Produção Agropecuária e de Biocombustível da Agricultura Familiar de Industrialização e Comercialização na Região do Alto Paranaiba Ltda e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves. 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDiblamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.033, DE 11 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza concessão de repasse de contribuição à IBIABIOCOOP —
Cooperativa de Produção Agropecuária e de Biocombustível da
Agricultura Familiar de Industrialização e Comercialização na Região
do Alto Paranaíba Ltda e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à
IBIABIOCOOP —- Cooperativa de Produção Agropecuária e de Biocombustível da
Agricultura Familiar de Industrialização e Comercialização na Região do Alto
Paranaíba Ltda, com sede no PA Morro Alto |, Il e Ill, Km 39, Rodovia MG 187, Zona
Rural do Município de Ibiá, inscrita no CNPJ sob o nº 09.456.676/0001-69, registrada
na JUCEMG sob o nº 3140005033-7, com a finalidade de promoção da agricultura
familiar.
Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2011 é de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), e será suportada pela dotação orçamentária abaixo, para o que se
autoriza a abertura de crédito especial:
ER RT ERR TT
DOTACAO PROJETO /ATIVIDADE | VALOR |
2.9.1.20.606.103.2366.3.3.50.41.0 |APOIO A ENTIDADES DE FOMENTO A AGRICULTURA | 15.000,00 |
Parágrafo único — Os recursos são provenientes da anulação da seguinte dotação:
DOTACAO PROJETO /ATIVIDADE
.3.18.122.117, .3.1.90.11.0 |VALORIZACAO E REM. SERVIDORES - HORTO
VALOR
15.000,00 |
Art. 3º - Os repasses serão conforme pactuado entre as partes por meio de convênio
a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Art. 4º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até
25% (vinte e cinco por cento). por interesse público devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPE 18.584.061/0001-56
Av. Tancredo Neves. 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail. pinBDibiamg com.br
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá. MG, em 11 de julho de 2011.
CERTIDÃO
Certifico que publique!
o presente. nogia data.
Assessoria Juri ê

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