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norma nº 2032/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 2011
Date 2011-07-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. a oferecer garantias e dá outras providências correlatas."
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aeer PREFEITURA RAMU NIC IPAL DE IBIÁ
EM STADO DE MINAS E “RAIS
LE? CNPJ: 18.584 901 0001-356
Av. Tancredo Neves 663 - O e; 38950-000 — ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 —- Fax
(34) 362
3779 - E-mail. pmidibiamg ce om.br
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LEI MUNICIPAL Nº 2.032, DE 11 DE JULHO DE 2011. “
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.”
O Prefeito Municipal de Ibiá, usando das atribuições que ihe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiá, MG, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$
1.889.680,93 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais
e noventa e três centavos), observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
e as condições específicas.
Parágrafo Único -- Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente avticados na execução de
empreendimentos integrantes do Programa Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana — Pró Transporte desenvolvido pelo Ministério das Cidades.
Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos
financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE IBIA/PREFEITURA
MUNICIPAL, para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrato único, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder e ou vincular em garantia. em carater irrevogável] e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do FPM — Fundo de
Participação dos Municípios.
81º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos
no Programa PRO-TRANSPORTE e. na hipótese da extinção dos impostos ali
mencionados, os fundos ou impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente
exequiveis no caso de inadimplemento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584,96 LON01-S6
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibra-MG
Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3770 - rat! prnvilramg com.br
82º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a
transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. nos montantes necessários à amortização da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados, em caso ce cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos. em caso de vinculação
8 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só
poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o
MUNICÍPIO DE IBIÁ não ter efetuado. no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito
celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do MUNICÍPIO DE IBIÁ, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele
contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios
resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do
MUNICÍPIO DE IBIÁ no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
conforme autorizado por esta lei.
Art. 58º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente lei
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 11 de julho de 2011
IVO MENDES FILHC
Prefeito Municips
CERTIDÃO
Certifico que Publiquer.
O prese
Ibiá, ae nesta data.
Assessoria Juríeclica

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