| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. a oferecer garantias e dá outras providências correlatas." |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
aeer PREFEITURA RAMU NIC IPAL DE IBIÁ EM STADO DE MINAS E “RAIS LE? CNPJ: 18.584 901 0001-356 Av. Tancredo Neves 663 - O e; 38950-000 — ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 —- Fax (34) 362 3779 - E-mail. pmidibiamg ce om.br dh EIA UI! tdi dica ba LEI MUNICIPAL Nº 2.032, DE 11 DE JULHO DE 2011. “ “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” O Prefeito Municipal de Ibiá, usando das atribuições que ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiá, MG, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.889.680,93 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas. Parágrafo Único -- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente avticados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana — Pró Transporte desenvolvido pelo Ministério das Cidades. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE IBIA/PREFEITURA MUNICIPAL, para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrato único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia. em carater irrevogável] e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios. 81º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Programa PRO-TRANSPORTE e. na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimplemento. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584,96 LON01-S6 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibra-MG Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3770 - rat! prnvilramg com.br 82º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso ce cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos. em caso de vinculação 8 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o MUNICÍPIO DE IBIÁ não ter efetuado. no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO DE IBIÁ, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE IBIÁ no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta lei. Art. 58º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 11 de julho de 2011 IVO MENDES FILHC Prefeito Municips CERTIDÃO Certifico que Publiquer. O prese Ibiá, ae nesta data. Assessoria Juríeclica