| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 5/A - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.030, DE 30 DE JUNHO DE 2011. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -— BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Ibiá faz saber que a Câmara Municipal de Ibiá, MG, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Ibiá autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDIVG, operação de crédito até o montante de R$ 5.000.0000,00 (cinco milhões), destinados ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa de Modemização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA, cujas condições encontram- se previstas no artigo 2º, desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - A operação de crédito de que trata o art. 1º, desta Lei subordinar-se-á às seguintes condições gerais: a) taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive durante o prazo de carência; b) atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores, c) tarifa de análise de crédito de 0,5% (meio por.cento) do valor do financiamento; d) a dívida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortização; e) a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do investimento financiável. Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referentes à operação de crédito, vigente à época da assinatura do contrato de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - O Executivo consignará nos orçamentos seguintes, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos especiais nas dotações abaixo especificadas, até o limite de PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), visando ao cumprimento do objeto da operação de crédito ora autorizada: DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE 2.12.2.17.512.109.1226.4.4.90.52.0 EXECUTIVO CONSTRUCAO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO 2.12.2,17.512 109.1191.4.4.90.52.0 EXECUTIVO AMPLIACAO DA REDE COLETORA DE ESGOTO 2.12.2.17.512.109.1014.4 4.90.52.0 EXECUTIVO CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE SISTEMA DE ESGOTO Parágrafo Único — A fonte das receitas para abertura dos créditos especiais será proveniente da operação de crédito ora autorizada. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 30 de junho de 2011. Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que publiquet o presents, nesta data. Assessoria Juridic