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norma nº 2030/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2011
Date 2011-06-30
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 5/A - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.030, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -—
BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ibiá faz saber que a Câmara Municipal de
Ibiá, MG, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Ibiá
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDIVG, operação de crédito até o montante de R$ 5.000.0000,00 (cinco milhões),
destinados ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana no âmbito do
Programa de Modemização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em
Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA, cujas condições encontram-
se previstas no artigo 2º, desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - A operação de crédito de que trata o art. 1º, desta Lei
subordinar-se-á às seguintes condições gerais:
a) taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive
durante o prazo de carência;
b) atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo
Prazo - TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização
monetária de valores,
c) tarifa de análise de crédito de 0,5% (meio por.cento) do valor do
financiamento;
d) a dívida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo
até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses
de amortização;
e) a participação do Município, a título de contrapartida, com
recursos próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do
investimento financiável.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro,
os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
Programa Novo SOMMA referentes à operação de crédito, vigente à época da
assinatura do contrato de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - O Executivo consignará nos orçamentos seguintes,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir, por meio de Decreto,
créditos especiais nas dotações abaixo especificadas, até o limite de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
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R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), visando ao cumprimento do objeto da
operação de crédito ora autorizada:
DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE
2.12.2.17.512.109.1226.4.4.90.52.0 EXECUTIVO CONSTRUCAO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO
2.12.2,17.512 109.1191.4.4.90.52.0 EXECUTIVO AMPLIACAO DA REDE COLETORA DE ESGOTO
2.12.2.17.512.109.1014.4 4.90.52.0 EXECUTIVO CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE SISTEMA DE ESGOTO
Parágrafo Único — A fonte das receitas para abertura dos créditos especiais será
proveniente da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 30 de junho de 2011.
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que publiquet
o presents, nesta data.
Assessoria Juridic

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