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norma nº 2028/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 2011
Date 2011-06-16
Ementa"Dispõe sobre a instituição do Dia da Família no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências."
native_id509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg
LEI MUNICIPAL Nº 2.028, DE 16 DE JUNHO DE 2011. -
“Dispõe sobre a instituição do Dia da Família no
âmbito do Município de Ibiá e dá outras
providências.”
O Plenário da Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ibiá o “Dia da Família”, a ser
celebrado anualmente, no dia 08 de dezembro.
Art. 2º — A celebração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de datas
comemorativas do Município.
Art. 3º - Na data de comemoração do Dia da Família o Poder Executivo promoverá
atividades voltadas às famílias, como estímulo à sua participação na vida em
sociedade, educação. saúde, cultura e lazer.
Parágrafo primeiro — As atividades de que trata esse artigo consistirão em:
| — palestras de interesse das famílias, sobre profissão, convivência, vida conjugal,
religião, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos de interesse comunitário e
social, sempre acompanhadas de debates;
Il — exploração de trabalhos culturais, com incentivo às artes, esporte, ciência,
literatura e outros de interesse da entidade familiar.
Parágrafo Segundo — As atividades de que trata o parágrafo primeiro deverão ser
realizadas, preferencialmente, em espaços públicos de fácil acesso e regular
capacidade.
Art. 4º - A instituição desse dia tem como objetivo:
| - fomentar a efetiva participação das famílias no convívio social;
|| — construir, fomentar e divulgar projetos e ações voltadas ao bem estar familiar;
|Il — sensibilizar a sociedade, em especial as famílias sobre a importância da vida em
família no desenvolvimento individual, coletivo e social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg com.br
IV — despertar nos vários segmentos da sociedade, o interesse e o compromisso
social na afirmação do direito da família;
V — envolver a sociedade no processo de solidificação da vida em família, para O
trabalho de aproximação entre os membros da família e entre das famílias da
comunidade;
VI — promover atividades que contribuam para a melhoria da convivência social
familiar, tais como campanhas de conscientização, trabalho instersetoriais, dentre
outros.
Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios e parcerias
para união de esforços na consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 6º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 16 de junho de 2011.
Prefeito Municipal

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