| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do Dia da Família no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg LEI MUNICIPAL Nº 2.028, DE 16 DE JUNHO DE 2011. - “Dispõe sobre a instituição do Dia da Família no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências.” O Plenário da Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ibiá o “Dia da Família”, a ser celebrado anualmente, no dia 08 de dezembro. Art. 2º — A celebração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de datas comemorativas do Município. Art. 3º - Na data de comemoração do Dia da Família o Poder Executivo promoverá atividades voltadas às famílias, como estímulo à sua participação na vida em sociedade, educação. saúde, cultura e lazer. Parágrafo primeiro — As atividades de que trata esse artigo consistirão em: | — palestras de interesse das famílias, sobre profissão, convivência, vida conjugal, religião, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos de interesse comunitário e social, sempre acompanhadas de debates; Il — exploração de trabalhos culturais, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e outros de interesse da entidade familiar. Parágrafo Segundo — As atividades de que trata o parágrafo primeiro deverão ser realizadas, preferencialmente, em espaços públicos de fácil acesso e regular capacidade. Art. 4º - A instituição desse dia tem como objetivo: | - fomentar a efetiva participação das famílias no convívio social; || — construir, fomentar e divulgar projetos e ações voltadas ao bem estar familiar; |Il — sensibilizar a sociedade, em especial as famílias sobre a importância da vida em família no desenvolvimento individual, coletivo e social; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg com.br IV — despertar nos vários segmentos da sociedade, o interesse e o compromisso social na afirmação do direito da família; V — envolver a sociedade no processo de solidificação da vida em família, para O trabalho de aproximação entre os membros da família e entre das famílias da comunidade; VI — promover atividades que contribuam para a melhoria da convivência social familiar, tais como campanhas de conscientização, trabalho instersetoriais, dentre outros. Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios e parcerias para união de esforços na consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 6º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 16 de junho de 2011. Prefeito Municipal