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norma nº 2027/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2011
Date 2011-06-16
Ementa"Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil no âmbito do Município de lbiá e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.027, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração
Sexual Infanto-Juvenil no âmbito do Município de
Ibiá e dá outras providências.”
O Plenário da Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e
Exploração Sexual Infanto-Juvenil, que será realizada todos os anos, na semana
coincidente com o dia 18 de maio — Dia Nacional do Combate à Exploração
Sexual Infanto-Juvenil.
Art. 2º — Durante a sua realização, o Município através do Poder Executivo, deve
promover ampla divulgação do evento, com farta distribuição de material informativo,
promover palestras nas escolas, creches, associações de pais e mestres e demais
entidades locais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios e parcerias
para união de esforços na consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 16 de junho de 2011.
CERTIDÃO
Certifico que publique!
Prefeito Municipal O presente, nesta gata.
Ibiá, /
4
a”
Assessoria dtericiêoa

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