| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil no âmbito do Município de lbiá e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.027, DE 16 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências.” O Plenário da Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, que será realizada todos os anos, na semana coincidente com o dia 18 de maio — Dia Nacional do Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. Art. 2º — Durante a sua realização, o Município através do Poder Executivo, deve promover ampla divulgação do evento, com farta distribuição de material informativo, promover palestras nas escolas, creches, associações de pais e mestres e demais entidades locais. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios e parcerias para união de esforços na consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 4º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 16 de junho de 2011. CERTIDÃO Certifico que publique! Prefeito Municipal O presente, nesta gata. Ibiá, / 4 a” Assessoria dtericiêoa