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norma nº 2025/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2025 / 2011
Date 2011-06-16
Ementa"Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMM — Associação Mineira de Municípios - e dá outras providências.-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg
LEI MUNICIPAL Nº 2.025, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
“Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMM — Associação
Mineira de Municípios - e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à AMM
— ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob o nº
20.513.859/0001-01, com sede em Belo Horizonte, na Avenida Raja Gabaglia, nº
385, Cidade Jardim, CEP-30.380-103, visando o fortalecimento institucional e
cooperação mútua.
Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2011 é de R$ 6.335,00 (seis mil,
trezentos e trinta e cinco reais) e será suportada pela seguinte dotação
orçamentária: 2.1.3.28.845.122.2103.3.3.50.41.0
Parágrafo único — Os repasses serão conforme pactuado entre as partes por meio
de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de
Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para
menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente
justificado, mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 16 de junho de 2011.
Prefeito Municipal

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