| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências" (Rua João Paulo dos Santos) |
| native_id | 513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(Bibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.024, DE 16 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua JOÃO PAULO DOS SANTOS, a atual Rua 125, desta cidade de Ibiá/MG. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 16 de junho de 2011. IVO MENDES FILH Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que vubliquet! o presente, nesta data. bia, |) f 6! OLA Assessoria Jurídica