| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | "Cria e denomina a Fanfarra Mirim Municipal de lbiá e dá outras providências. " |
| native_id | 516 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg LEI MUNICIPAL N.º 2021, DE 13 DE JUNHO DE 2011. “Cria e denomina a Fanfarra Mirim Municipal de Ibiá e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e o Prefeito Municipal no uso das atribuições legais conferidas pela LOM de Ibiá, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Fanfarra Mirim Municipal, denominada “FANFARRA MIRIM MUNICIPAL JAQUISON LOURENÇO VIEIRA”, formada por alunos da rede pública de ensino de Ibiá. Art. 2º - A Fanfarra funcionará junto à Escola de Música do Município e será subordinada à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3º - A Fanfarra Mirim Municipal Jaquison Lourenço Vieira poderá se apresentar em eventos culturais do Município de Ibiá, inclusive em outras localidades representando o Município, ficando o Executivo autorizado a custear despesas dos integrantes com transporte, alimentação, hospedagem, inscrições em cursos, concursos e ou eventos culturais do gênero. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 13 de junho de 2011. Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL