| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.020, DE 13 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012, e dá outras providências”. O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Das Disposições Preliminares Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Orgânica Municipal, as diretrizes para elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2012, compreendendo: | - as prioridades e as metas da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; Il - as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; “IV - a política, reestruturação e despesa de pessoal; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - as disposições finais; CAPÍTULO | As Prioridades e as Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2012, em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental: | —- Quanto à Educação: a) Promover, incentivar e valorizar a educação em parceria com a comunidade, visando formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna: b) Ampliar, construir e reformar escolas da zona urbana e rural como uma das formas de universalizar o acesso a educação básica para as crianças PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br e jovens, garantindo-lhes oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento, contribuindo para a sua formação e para o trabalho; c) Manter o atendimento da educação básica dando facilidade para que as crianças das famílias de baixa renda tenham acesso ao ensino de qualidade a partir de seu nascimento; d) Integrar as ações voltadas para a erradicação do analfabetismo, promovendo a alfabetização de jovens e adultos; e) Promover a valorização dos profissionais da educação, garantindo-lhes direito à formação continuada no trabalho; f) Incentivar e manter cursos e treinamento para capacitação dos servidores da área de Educação, de acordo com as suas respectivas funções; g) Promover e desenvolver diretamente, ou em parceria com entidades especializadas, programas educativos que possam proporcionar a integração social das pessoas portadoras de deficiência; h) Atender às determinações legais dos Governos Federal e Estadual com relação às obrigações municipais no que se refere à educação básica: i) Promover parceria com as associações estudantis. j) Equipar as escolas com laboratórios de informática com amplo acesso aos alunos e à comunidade através de cursos de aprendizagem; k) Modernizar a Secretaria Municipal de Educação através da informatização reforma de unidades administrativas, renovação dos equipamentos, veículos e mobiliário; |) Incentivar a educação profissional em parceria com outras entidades; m) Manter o transporte escolar; n) Dar prioridade a qualidade e total cobertura a todos os alunos da rede municipal de ensino a merenda escolar; o) Incentivar o ensino superior e profissionalizante; p) Ampliar o quadro de pessoal para o amplo atendimento a expansão das ações da área de Educação; q) Implementar o Campus Universitário; Il - Quanto à Cultura: a) Resgatar e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município; b) Manter e conservar os equipamentos culturais à disposição da comunidade; c) Promover eventos culturais integrados às demais áreas; d) Incentivar a produção cultural do Município; e) Incentivar e promover o desenvolvimento da musicalidade no Município; f) Resgatar, manter e conservar a memória do Município; g) Valorizar a cultura das etnias do Município; h) Criar e manter centros de apoio a eventos culturais, apoiar oficinas de cinema e vídeo; i) Implantar o museu municipal; j) Capacitar os profissionais da área de cultura; Implantar e desenvolver as atividades da Casa de Cultura; 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Incentivar e promover Festas de Aniversário de Ibiá, Ibiasense Ausente, Folclóricas, Culturais e do Agronegócio, assim como demais festas regionais, em parceria com entidades privadas e públicas. m) Desenvolver atividades em parceria com o Instituto de Patrimônio; | — Quanto ao Esporte, Lazer e Turismo: a) b) C) d) e) f) 9) h) |) ) k d) ) Promover a distribuição de recursos, serviços e equipamentos de maneira descentralizada, atendendo demandas regionalizadas e objetivando áreas multifuncionais, para esporte lazer e recreação; Favorecer o acesso da população ao lazer e ao esporte para o desenvolvimento da saúde e da mente; Criar centros de promoção e desenvolvimento de práticas esportivas, como instrumentos de integração comunitária e social e esporte solidário; Criar, construir ou disponibilizar local para a prática de esportes radicais; Promover competições esportivas, inclusive apoio aos atletas do município às realizadas em outros municípios; Capacitar os profissionais da área de esportes; Reformar e construir quadras esportivas; Manter a PEMARC:; Promover a participação do município no Circuito da Canastra, Promover o centro turístico do município; Construir vestiários em campos de futebol; Ampliar, reformar e estruturar o estádio municipal JK IV - Quanto ao Desenvolvimento Social: a) b) C) d) e) f) 9) h) Elaborar diagnóstico social, bem como propor estratégias de intervenção para o desenvolvimento social do município; Implantar, acompanhar e avaliar políticas municipais de atendimento aos diversos segmentos sociais (crianças, adolescentes, portador de necessidades especiais e deficiência física, idosos, família, imigrantes, carentes, dentre outros); Orientar e encaminhar a população para benefícios diversos no âmbito municipal, estadual e federal; Capacitar e acompanhar os conselhos de direitos da área social; Acompanhar centros de educação infanto-juvenil e entidades de assistência social do município; Implantar, acompanhar e avaliar cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; Desenvolver ações para implantar, acompanhar e avaliar projetos de atendimento aos diversos segmentos sociais do município; Desenvolver atividades sócio-educativas para os diversos segmentos sociais do município; Criação do Centro de Apoio ao Idoso; Construção de instalações sanitárias para pessoas carentes; k) d) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Concessão de benefícios diversos, atendendo situações de emergência e critérios de elegibilidade; Atender às determinações legais do Governo Estadual e Federal com relação às obrigações municipais no que se refere à Política de Assistência Social; m) Promover a capacitação profissional a crianças e aos adolescentes n) 0) p) 9) O S) b u) v) carentes e o trabalho interpessoal com a família dos atendidos; Criar centros comunitários de assistência social; Ampliar o programa de segurança alimentar, através do apoio a produção de alimentos a subsistência familiar. doação de cestas básicas a pessoas necessitadas; Implantar e adequar a cozinha comunitária; Adquirir veículos para o atendimento às ações do setor social do Município; Modernizar o setor social através de equipamentos de informática, mobiliário, comunicação, instalações físicas e capacitação de profissional; Incentivar programa de migração visando auxiliar pessoas carentes a retornarem a suas origens; Instituir a assistência funeral a pessoas carentes com aproveitamento de recursos de programas federais para fabricação de itens funerais; Implantar programa de apoio aos povoados e sedes de distritos, visando à recuperação econômica e social das populações rurais; Promover a melhoria das residências dos povoados e distritos; V - Quanto à Saúde: a) b) Cc) d) e) 9) h) |) ) Garantir, por meio do Fundo Municipal da Saúde, a implantação dos pressupostos do Sistema Único de Saúde —- SUS — no Município, o acesso igualitário de toda a população do Município aos serviços que o compõem, com capacidade resolutiva em todos os níveis que se fizerem necessários; Estruturar os diversos níveis de assistência à saúde, estabelecendo mecanismo de referência e contra-referência, buscando a articulação e a integração das instituições envolvidas; Adquirir ambulâncias e unidades móveis de atendimento; Ampliar e manter as atividades de média e alta complexidade; Melhorar os recursos humanos do setor de fisioterapia; Construir e equipar sedes próprias para o atendimento do Programa Saúde da Família, na sede do município e nos distritos e povoados; Adquirir veículo para apoio às ações do Programa Saúde da Família; Capacitar os profissionais do Programa Saúde da Família; Modernizar o sistema de saúde através de equipamentos de informática, mobiliário, comunicação, instalações físicas e capacitação profissional; Manter o abastecimento de medicamentos, saneantes, produtos para a saúde e outros produtos de consumo hospitalar para atendimento aos usuários do sistema de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pniDibi Ampliar as ações da Farmácia Básica, através da sua estrutura, física, pessoal e equipamentos; Implantar Gestão da Farmácia hospitalar, com ênfase na armazenagem e distribuição dos medicamentos, saneantes, produtos para saúde de consumo hospitalar; m) Estruturar e ampliar as ações de Saúde Bucal; n) 0) p) q) D) S) b u) Capacitar os profissionais da Saúde Bucal; Combater as doenças transmitidas por vetores e antopozoonoses; Manter o serviço de zoonoses; Manter as ações da vigilância epidemiológica, sanitária e imunização; Ampliar as campanhas de vacinação conforme determinação do Ministério da Saúde possíveis surtos de risco epidemiológico; Implantar programas de prevenção à saúde da mulher; Ampliar as ações de Saúde Mental; Restabelecer a assistência médica e odontológica e reformar os postos de saúde nos povoados e sedes de distritos rurais; VI — Quanto ao Meio Ambiente e Limpeza Urbana: a) b) C) d) e) Promover a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal de áreas degradadas, inclusive matas ciliares, assim como das bacias hidrográficas; Estimular e promover o repovoamento dos rios; Controlar a supressão, poda ou transplante da vegetação situada no município, restringindo essas medidas aos casos de riscos a pessoas, dano ao patrimônio ou necessidade de obra pública ou privada, conforme a Lei; Incentivar através do horto municipal e conforme o Plano Diretor à arborização planejada da cidade; Estruturar viveiro de mudas para reflorestamento e cultivo de plantas nativas e ornamentais; Assegurar a manutenção e ampliação das áreas verdes, parques, praças e jardins no perímetro urbano através da criação de viveiros e melhoria do horto municipal; Promover a criação e manutenção de pomares escolares e comunitários; Estabelecer o controle e fiscalização sobre obras e atividades causadoras de impacto urbanístico e ambiental; Promover a educação ambiental formal e informal e assegurar o acesso da população às informações ambientais básicas, Assegurar a adequada prestação dos diversos serviços de limpeza urbana; Manutenção de ações e programas de limpeza urbana, através de mutirão e parcerias com a comunidade e entidades do Município de Ibiá. Criar e analisar banco de dados de um conjunto de indicadores de qualidade ambiental no município; m) Promover estudos para elaboração do Plano Diretor dos recursos hídricos no município; n) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibi Conveniar com órgãos públicos, privados e organizações não governamentais em ações de interesse ambiental; Criar áreas de proteção ambiental no município, assegurar a manutenção e ampliação, assim como o estímulo ao aproveitamento de sítios naturais; VII — Quanto ao Saneamento: a) Assegurar o acesso universal da população as ações e serviços adequados de saneamento, em associação a programas de educação sanitária e em consonância com as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública; Promover a manutenção, ampliação e melhoramento dos serviços que garantem o saneamento básico do Município, através da criação e expansão da rede de esgoto e construção de estações de tratamento de esgotos; Criar, manter e ampliar os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto do Município; Promover a implantação de obras e ações de aperfeiçoamento de rotinas da comunidade que interferem no meio ambiente, como coleta seletiva de lixo, aterro sanitário e usina de reciclagem de lixo; Implantação de Avenidas Sanitárias; Construção de emissários para os córregos da zona urbana; Implantar e melhorar o serviço de abastecimento de água em distritos e povoados VII - Quanto à Habitação: a) b) f) 9) Promover a urbanização, regularização da situação jurídica e complementação de infra-estrutura urbana de loteamentos populares; Implantar novos assentamentos de interesse social, mediante a produção de lotes urbanizados, ou de conjuntos habitacionais, utilizando-se preferencialmente, pequenas áreas inseridas na malha urbana, dotada de infra-estrutura básica e de equipamentos comunitários; Garantir o acesso à moradia digna para população de baixa renda através de programas de moradia popular, fornecimento de mão de obra, mutirão e material de construção; Estimular a comunidade na sua organização para solucionar problemas habitacionais; Aquisição, permuta ou desapropriação de terrenos para implantação de loteamentos; Apoiar e estruturar as necessidades para execução de políticas de Habitação dos Governos Federal e Estadual; Desenvolver ações que possibilitem as melhorias das condições de moradia das comunidades rurais. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg IX — Quanto à Segurança: a) Manutenção dos convênios com as polícias militar e civil; b) Apoio ao Conselho Municipal de Segurança; c) Implantar ações em conjunto com a comunidade e entidades do município visando o aperfeiçoamento das ações de segurança; X — Quanto ao Desenvolvimento Econômico: a) Estimular novos investimentos no Município; b) Auxiliar na promoção do desenvolvimento de novos setores econômicos emergentes, c) Estimular a modernização dos setores econômicos tradicionais do Município, com o intuito de melhorar sua competitividade; d) Promover intercâmbio com municípios do país e do exterior, buscando estabelecer convênios e cooperação social, econômica e cultural. e) Fomento às micros e pequenas empresas do município; f) Implantar e estruturar o distrito industrial, 9) Estimular a implantação de novas empresas, geração de empregos, renda e capacitação. XI — Quanto ao Desenvolvimento Urbano: a) Reavaliar e executar o Plano Diretor da cidade de Ibiá; b) Reavaliação e dimensionamento do ordenamento territorial do município de Ibiá; c) Melhorar, adequar e ampliar as vias existentes; d) Assegurar quando da implantação das novas vias ou da ampliação das existentes: 1 - o tratamento compatível com a ocupação limitada, evitando a segregação urbana; 2 - a boa articulação com o restante do sistema; 3 - a pavimentação e o tratamento compatível com a hierarquia da via, inclusive com a sinalização vertical e de solo; e) Possibilitar a construção de guaritas de ônibus nas principais ruas da cidade; f) Reforma no terminal rodoviário; g) Reestruturar a sinalização de trânsito e engenharia de tráfego; h) Planejar e construir sistema de drenagem da água pluvial nos loteamentos populares e no centro da cidade; i) Reforma e manutenção do cemitério municipal; XII — Quanto Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) Fomentar no âmbito da administração municipal, a execução de políticas de abastecimento e segurança alimentar, baseando-se conceitualmente 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br na promoção do direito universal à alimentação suficiente e de boa qualidade; b) Estimular o associativismo, objetivando o aumento da oferta de alimentos e a redução dos preços; c) Fomentar o auto-abastecimento em escolas municipais e associações comunitárias, com a difusão de técnicas agricolas, visando à redução dos custos dos alimentos, melhoria das condições nutricionais, estímulo ao associativismo e educação para cultivo ecológico; d) Desenvolver parcerias e ações assistenciais a serem implantados junto à rede municipal de ensino, centros de saúde, creches, asilos, trabalhadores e famílias que dele necessitem; e) Estimular e fomentar a comercialização de produtos agrícolas diretamente dos produtores aos consumidores e varejistas; f) Estimular a parceria com órgãos da administração direta e indireta do Estado, União e Instituições Privadas, para criação de novas áreas para armazenamento e conservação da produção agrícola do município; g) Incentivar o aperfeiçoamento e aparelhamento do sistema de abate de animais e transporte de carnes; h) Desenvolver parcerias e ações de estimulo a piscicultura; i) Estimular e fomentar a agricultura e a pecuária no município, visando o crescimento dos agronegócios; j) Implantação de rede de eletrificação rural em assentamentos e pequenas propriedades; k) Apoiar o micro e pequeno produtor; |) Manter a distribuição de insumos agrícolas para pequenos produtores rurais; m) Elaborar diagnóstico da rede de estradas vicinais, incluindo reforma ou construção de pontes e mata-burros. XIII — Quanto à Política Administrativa e de Recursos Humanos: a) Reavaliação da Lei Orgânica Municipal; b) Reavaliação da Lei de uso e ocupação do solo c) Reforma dos códigos Tributários, Postura, Ética e Obras d) Manutenção das atividades administrativas; e) Propiciar o desenvolvimento institucional, a modernização e a racionalização administrativa da Prefeitura Municipal, através: 1 - do desenvolvimento de programas de qualificação e profissionalização do servidor; 2 -— da informatização e reaparelhamento dos órgãos e entidades, capacitando-os a realizar, de forma integrada, o conjunto básico dos serviços de informática, necessários aos órgãos; 3 — da aquisição de bens e equipamentos, segundo as necessidades de manutenção, investimento e custeio da máquina administrativa. f) Melhorar o plano de cargos e salários; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(Dibiama.com.br g) Melhorar a estrutura administrativa; h) Promover a divulgação junto à população das ações governamentais; XIV - Quanto à Política Administrativa Tributária: a) Implementar o Programa de Modernização da Administração Tributária; b) Aperfeiçoar o sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando a sua racionalização, simplificação e agilização; c) Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, arrecadação de tributos e pessoal objetivando a modernização e a eficiência na arrecadação equânime da carga tributária; d) Promover a manutenção das informações imobiliárias, fiscais e econômicas pertinentes à administração tributária; e) Estabelecer convênios de parcerias com os demais entes da federação no intuito de promover a racionalização e desenvolvimento das ações fiscais do município; f) Ampliar a consulta de informações e processos junto à população; g) Avaliar e revisar o código tributário municipal; XV — Quanto aos Prédios Públicos Municipais: a) Promover a ampliação e reforma de prédios públicos municipais; CAPÍTULO II z A Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: | - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; | - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - unidade orçamentária, o nível intermediário da classificação institucional, agrupada em secretarias municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. VI — órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias, VII — concedente, o órgão ou entidade direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; VIII — convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governo federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Direta pactue a transferência de recursos financeiros. S$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam. S$ 3º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, sendo o subtítulo, especialmente, para especificar sua localização física, não podendo haver alteração da finalidade. 8 4º - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. S$ 5º - Nos grupos de Natureza de Despesa será observado o seguinte detalhamento com a respectiva identificação: | - pessoal e encargos sociais - 1: |I - juros e encargos da divida - 2; | - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; VI - amortização da dívida — 6; VII — reserva de contingência — 9; S 6º - Na especificação das modalidades de Aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento com a respectiva identificação: |. 20 - transferências à União; Il. 30 - transferências a governo estadual; HI. 40 - transferências a municípios; IV. 50 - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; V. 60 - transferências a instituições privadas com fins lucrativos; LO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br VI. 70 - transferências a instituições multigovernamentais; VII. 71- transferências a consórcios públicos; VIII. 80 - transferências ao exterior; IX. 90 - aplicações diretas; X. 99 — reserva de contingência. Art. 4º - O projeto de Lei Orçamentária que o Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de: | - orçamento fiscal, compreendendo: a - programação dos poderes Executivo e Legislativo, de seus órgãos, suas autarquias, fundações e seus fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal, conforme art. 140 da Lei Orgânica Municipal; Il - tabelas explicativas e mensagens de que trata o art.22, inciso | e Il, da Lei Nº 4.320/64; Ill - conterá, em anexo, demonstrativo da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no anexo de metas fiscais devendo o resultado ser percentualmente igual ou maior ao definido em relação a Receita Corrente Líquida. CAPÍTULO Ill As Diretrizes para Elaboração dos Orçamentos do Município e suas Alterações . Art. 5º-São diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária: | - garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais, do Município e da propriedade; || - assegurar o crescimento econômico do Município, sustentado na promoção do bem estar social; WII - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente; IV - viabilizar o processo de planejamento em consonância com a atividade de canais de participação popular; V - garantir a apropriação social dos benefícios gerados pelos gastos públicos; Art. 6º- A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, observando os fatores econômicos e a execução orçamentária, com período base mais próximo de envio da proposta ao Poder Legislativo em conformidade com a meta de resultado primário em relação à receita corrente liquida constante no anexo de metas fiscais. S 1º — Os valores constantes no projeto de lei orçamentária poderão ser atualizados após sansão da Lei Orçamentária Anual, no momento da sua execução, pela diferença do índice acumulado nos últimos doze meses, do IPC-A 1 -—. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibi (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo, e a expectativa contida em anexo pertinente dessa Lei respeitando as metas constantes no anexo de metas fiscais. 8 2º - Considera-se a data base para o índice disposto no $ 1º a data de sanção da Lei Orçamentária Anual: Art. 7º - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il, do $ 1º, do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira, nos valores ou percentuais definidos pela Secretaria Municipal Fazenda e Planejamento, necessários para atingir as metas fiscais de resultado primário e nominal. $1º-Excluem do caput deste artigo as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 82º-No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: | - com pessoal e encargos patronais; Il - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art.45, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; KR - os valores necessários para atingir os limites legais para a aplicação dos recursos nos serviços e ações de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino. 8 3º-0s valores a serem limitados serão divulgados pelo Poder Executivo, que tomará como base a execução da programação financeira, respeitando os critérios definidos nos parágrafos anteriores. Art. 8º - O Poder Executivo promoverá as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 9º - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta lei, a Lei Orçamentária ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, Indireta, dos Fundos Especiais e Fundações, se: | - tiverem sido adequadamente atendidos todos que estiverem em andamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br || - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; ||| - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio, IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art.10º — Além de observar as demais diretrizes estabelecidas neste Projeto de Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 11 - A destinação de recursos, para direta ou indiretamente, cobrir necessidade de pessoas físicas, déficits de pessoas jurídicas, através de subvenções sociais, auxílios e contribuições financeiras a entidades sem fins lucrativos, só poderão constar na Lei Orçamentária, quando destinada, à assistência social, à educação, à saúde, ao amparo da criança, ao adolescente e ao idoso, à maternidade, ao deficiente físico, aos estudantes, à proteção ao meio ambiente, à população carente, apoio ao esporte, incentivo à cultura, às agremiações civis sem fins lucrativos e associações comunitárias, à promoção da agricultura e desenvolvimento sócio-econômico observado as disposições legais vigentes. Parágrafo único —- A Administração Pública Direta ou Indireta, deverá exigir da instituição beneficia, como condição para a destinação de recursos que trata o caput desse artigo, a declaração de utilidade pública. Art. 12 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver compatível com o Plano Plurianual ou em lei que autorize a inclusão. Art. 13 - Os recursos para investimentos, para equipamentos e para materiais permanentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta serão consignados nas unidades orçamentárias correspondentes, considerada a programação contida em suas propostas orçamentárias parciais. Art. 14 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art.19, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e serviços urbanos essenciais. Art. 15 - O aumento da despesa com pessoal estará condicionado aos limites estabelecidos nos arts. 18, 19, 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Art. 16 — A autorização para o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares, observando-se as prescrições legais e constitucionais terá o objetivo de: | - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; Il - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária do ano 2012, em decorrência do processo inflacionário verificado durante o exercício financeiro, excesso de arrecadação, recursos oriundos de convênios, operações de crédito ou termos congêneres, originalmente não previstos, que se enquadrem nas categorias já existentes; Ill - movimentar internamente o Orçamento, quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas. Art. 17 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1,5% (hum e meio por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2012, destinada ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO IV Da Política e Reestruturação de Pessoal .Art. 18 - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, S 1º, II, da Constituição, o Executivo providenciará as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que não haja o comprometimento das metas constantes no anexo de metas fiscais. Art. 19 - No exercício de 2012, a realização de serviço extraordinário, se a despesa extrapolar 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 15 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseja situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, mediante requerimento do Secretário da repartição competente. Art. 20 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, aplica-se, exclusivamente, para fim de cálculo do limite da 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. com.br despesa total com pessoal, obedecida à legalidade ou a validade dos contratos em vigor. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e de empregados públicos, para efeito do que dispõe o caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: | - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou da entidade, na forma de regulamento; Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou a categoria extintos, total ou parcialmente; Ill - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V Das Disposições Sobre Alterações Na Legislação Tributária Art. 21 — Para fins de alteração da legislação tributária e para adequação da mesma aos mandamentos constitucionais e às Leis Complementares e resoluções federais, o Executivo adotará medidas para: 1 — proceder à revisão da base de cálculo e das hipóteses da incidência e não incidência de tributos; II - reavaliar multas de transgressão ao código tributário e posturas, objetivando exercer toda a competência tributária e de cidadania que lhe é constitucionalmente atribuída; IH — reavaliar as alíquotas praticadas, objetivando estabelecer melhor distribuição da carga tributária; IV — reavaliar e revisar as isenções e os procedimentos de concessão de anistias e remissões, de modo a manter critérios de justiça social dispostos na Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000. V — atualização da planta genérica de valores do município; VI — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; VII — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Vill — quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; IX — a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em decorrência de revisão da Constituição Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br X — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; XI — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática da infração à legislação tributária; XII — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; XIII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; XIV - revisão das isenções dos tributos municipais. para manter o interesse público e a justiça fiscal. CAPÍTULO VI Disposições Finais Art. 22 — O projeto de Lei, contendo a proposta Orçamentária para o exercício de 2012, será encaminhado à Câmara Municipal de Ibiá até o dia 30 de setembro de 2011. Art. 23 - O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Executivo até 10 de setembro de 2011 sua proposta orçamentária para consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 24 — As emendas ao projeto de Lei Orçamentária, somente serão aprovadas, quando observarem o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e legislação pertinente. Parágrafo Único — Além da restrição disposta no caput deste artigo, o Projeto da Lei Orçamentária não sofrerá emendas que anulem despesas: | — com projetos de obras em execução; || — que figurem como contrapartida do Tesouro Municipal a recursos de outras fontes; |l — à conta de recursos vinculados. Art. 25 — O projeto de Lei Orçamentária deverá ser devolvido para sanção até o término da sessão legislativa ordinária correspondente ao exercício de Di: Art. 26 —- A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos que autorizem o Executivo a: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg | — proceder abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária, regida conforme o disposto nos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Leis Complementares; Il - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal. |ll — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 27 — As exigências dispostas no art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º, do artigo 182, da Constituição Federal. Parágrafo Único- Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º do texto legal citado no caput deste artigo, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 28 - O Executivo poderá fazer transferências voluntárias, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observando o interesse público do Município. Art. 29 - Para fins do inciso |, do art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Município poderá custear despesas de competência de outros entes da Federação, desde que justificado interesse público. Art. 30 - O controle de custos por programas de trabalho levará em consideração as efetividades sociais mensurada por metas físicas e financeiras, bem como, a economicidade governamental, mediante a execução física dos instrumentos jurídicos firmados. Art. 31 - A avaliação de resultados dos programas municipais definidos na Lei Orçamentária de 2012 será realizada, periodicamente, por meio de comparativo entre a previsão e a realização orçamentária das metas fiscais, Art. 32 — A programação financeira mensal obedecerá inicialmente à previsão de recursos do orçamento aprovado na lei, ao cronograma de atividades habituais das unidades orçamentárias e ao cronograma de projetos com recursos confirmados. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br $ 1º — A partir do segundo mês de execução a programação de desembolso será reavaliada com base nas alterações na arrecadação e nos gastos dos meses anteriores. 8 2º — A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso deverão ser publicados até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento. Art. 33 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2011, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais; || - manutenção da saúde e da educação; Il - pagamento do serviço da dívida; IV — precatórios judiciais; V-— tarifas e serviços públicos essenciais. Art. 34 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 35 - As entidades públicas, filantrópicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos contidos nos planos de trabalho para os quais receberam os recursos. Art. 36 - Ao projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou serviço. Art. 37 —- A Administração Direta realizará audiência pública promovendo a participação popular, para elaboração da lei do orçamento de 2012. Art. 38 - Integra esta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º, da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ANEXO DE METAS FISCAIS - Demonstrativos |, Il. Il, IV, V, VI e VII, Quadros 1, Il, III, IV, V, VI e VII, Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública em Preços Correntes e Constantes, e ANEXO DE RISCOS FISCAIS.. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 13 de junho de 2011. Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que dj reserie, nesta da a. op E Ibiá, 196,1 Assessoria | 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2012 - ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro | - Despesa em Preços Correntes R$ 1,00 O 7 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 DESPESAS CORRENTES 29.592.066 31.265.860 34.755.778 36.456.000 39.060.000 40.930.000 42.966.250 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.087.868 17.001.389 17.972.369 19.689.000 20.500.000 21.525.000 22.601.250 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 473.814 409.492 299.772 411.000 560.000 505.000 520.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.030.384 13.854.979 16.483.638 16.356.000 18.000.000 18.900.000 19.845.000 7.033.750 5.243.750 DESPESAS DE CAPITAL 5.066.205 4.062.267 4.659.294 8.441.500 7.455.870 6.570.000 INVESTIMENTOS 3.838.018 2.953.761 3.590.305 7.120.500 5.855.870 4.830.000 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 34.658.271 1.321.000 1.600.000 1.740.000 1.790.000 102.500 484.130 39.415.072 45.000.000 47.000.000 47.500.000 50.000.000 1.228.187 1.108.507 1.068.990 35.328.127 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro II - Despesa em Preços Constantes R$ 1,00 E E 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 DESPESAS CORRENTES 34.621.691 28.301.069 32.816.621 36.456.000 37.377.990 37.480.827 37.651.179 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.482.317 15:989:229 16.969.622 19.689.000 19.617.225 19.711.087 19.805.399 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 554.346 370.662 283.046 411.000 535.885 462.444 455.674 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.585.028 12.541.178 15.563.953 16.356.000 17.224.880 17.307.296 17.390.106 DESPESAS DE CAPITAL 5.927.285 3.677.062 4.399.335 8.441.500 7.134.804 6.016.346 6.163.651 INVESTIMENTOS 4.490.348 2.673.670 3.389.988 7.120.500 5.603.703 4.422.976 4.595.080 INVERSÕES FINANCEIRAS - - a - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.436.937 1.003.392 1.009.347 1.321.000 1.531.100 1.593.370 1.568.571 RESERVA DE CONTINGÊNCIA = 102.500 463.282 eds >[1ollw. cc a e a e TOTAL 40.548.975 31.978.131 37.215.956 45.000.000 44.976.077 43.497.173 43.814.830 Em PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro III - Receita em Preços Correntes R$ 1,00 campo DESCRICAO 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 1 RECEITAS CORRENTES = 2+11+12+15+16+17+18+29 39.444.699 35.197.034 42.970.830 46.917.000 48.989.000 52.416.000 55.888.000 2 TRIBUTARIAS 2.246.340 2.504.943 4.959.232 4.110.000 4.415.000 4.740.000 5.065.000 3 IMPOSTOS = SOMA(4..8) 1.821.810 2.065.525 4.621.936 3.625.000 3.980.000 4.300.000 4.620.000 4 IPTU 359.864 385.078 422.793 1.100.000 1.100.000 1.120.000 1.150.000 5 ISSQN 688.400 749.081 1.905.974 1.100.000 1,100.000 1.210.000 1.315.000 6 ITBI 346.931 530.116 1.557.561 615.000 865.000 960.000 1.050.000 7 IRRF 426.614 401.249 478.370 585.000 615.000 675.000 735.000 8 ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO) 257.238 225.000 300.000 335.000 370.000 9 TAXAS 424.530 439.418 337.296 485.000 435.000 440.000 445.000 10 CONTRIBUICOES DE MELHORIA 11 CONTRIBUICOES 758.489 746.801 788.955 800.000 815.000 830.000 845.000 12 PATRIMONIAIS = SOMA(13,14 149.860 193.694 244.993 111.000 144.000 121.000 153.000 13 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 137.499 179.600 236.703 110.000 134.000 110.000 140.000 14 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 12.362 14.094 8.290 1.000 10.000 11.000 13.000 15 INDUSTRIAIS 16 AGROPECUARIAS 17 SERVICOS 1.997.296 2.016.478 2.207.408 2.603.500 2.300.000 2.385.000 2.470.000 18 TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27 32.744.147 29.120.716,49 34.247.418 38.670.000 40.490.000 43.520.000 46.540.000 19 FPM - COTA PARTE 9.197.284 9.161.180 9.536.357 11.585.000 11.850.000 12.750.000 13.650.000 20 DESON. EXPORTACAO - LC 87/96 157.498 123.199 129.622 95.000 120.000 115.000 110.000 21 ICMS - COTA PARTE 14.635.986 10.882.233 13.983.912 15.740.000 16.460.000 17.560.000 18.670.000 22 IPI - COTA PARTE 278.986 181.022 250.508 315.000 300.000 310.000 320.000 23 IPVA - COTA PARTE 911.525 1.190.784 1.017.582 1.415.000 1.350.000 1.460.000 1.570.000 24 ITR - COTA PARTE 105.040 207.898 = 25 TRANSF. SUS 2.094.210 2.459.829 2.339.432 3.085.000 3.050.000 3.300.000 3.540.000 26 TRANSF. FUNDEF / FUNDEB 3.571.391 3.978.235 4.453.647 5.130.000 5.615.000 6.175.000 6.730.000 27 TRANSF. CONVENTOS 762.962 236.129 901.306 274.000 815.000 890.000 960.000 28 OUTRAS TRANSF. CORRENTES 1.029.266 700.206 1.635.052 1.031.000 930.000 960.000 990.000 29 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.548.567 614.402 522.825 622.500 825.000 820.000 815.000 30 RECEITAS DE CAPITAL = SOMA(31..34) 2.077.000 690.356 785.545 3.958.000 4.087.000 1.590.000 1.050.000 31 OPERACOES DE CREDITO . 1.890.000 32 ALTENACAO DE BENS 77.700 156.014 47.000 127.000 33 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.999.300 534.343 754.600 3.911.000 2.070.000 1.350.000 1.200.000 34 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 30.945 6.076.000 6.506.000 6.938.000 4.175.167 (5.875.000) 35 RETIFICADORAS FUNDEF / FUNDEB (4.510.664) 36 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIAS 37 RECEITA = 1+ 30 +35 +36 37.011.036 31.712.223 38.828.386 45.000.000 47.000.000 47.500.000 50.000.000 “ 4.927.989) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro III - Receita em Preços Correntes R$ 1,00 MEMORIA DE CÁLCULO ACERTOS DE ARREDONDAMENTO (CAMPO |EQ. REGRESSAO LINEAR - BASE PARA 2011 TOTAL OBSERVAÇÕES E o E CO SUBTRAÍDO DA SERIE R$ 960.000, REF. 7 RECEBIMENTO DE SERVIÇOS NA ROD. 262, POIS NÃO Y = 106.118,22 X + 254.957,15 781.045,79 914.30687)] (1.052.567,95)] (2.747.920,61)| MA PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO SEMELHANTE NOS SUBTRAÍDO DA SERIE R$ 760.000, REF. TES RECEBIMENTO DE ITBI DE GRANDE VALOR E NÃO HÁ Y = 92.333,90 X + 128.518,97 617.428,29 723.333,62 834.238,95)] (2.175.000,86)| PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO SEMELHANTE NOS ANOS 1.509,62 1.052,32 595,03)] (3.156,97) [O (221619) (1.177,62) 139,10)] (3.532,86) 9 6.443,88 X + 381.332,83 [o 211616] 672229] «771,59)] 2.016,86 | 11 [y=14.542,71X + 700.167,96 500,62] 13 32.524,38 X + 16.542,00 | (142.737,04)] (199.261,42)] (201.785,80)] (543.784,27) [4 |y=-11.813,27X+ 75.323,65 [2918254] | 41.995,82 | 55.809,09 | 126.987,45. [47 |y=85.721,90X+ 1.613.523,45 Do 70132] (20,58)] (74249) (61,75) [19 |y=897.189,11X+ 4.673.857,65 [ (4.370,54)] 1.440,34 | 4.251,23) 4.321,03] [20 |y=-5.633,84X+ 159.115,00 [O 32191] 955,76/ 1.589,60] 2.867,27 | [21 |yY=1.103.819,25X + 7.632.564,50 [| (3.118,47) 6.937,71)] (756,96)| 10.813,13 [22 |y=12.801,08X+ 194.689,85 [2.901,55] 100,47 | — (2:700,60)) — 301,42| [23 |y= 107.319,88 x + 494.527,00 [ (3.086,02)] (405,90) 2.274,22) (1.217,69) [25 |y = 248.640,27 X + 1.055.642,31 [0 5.235,56] 6.595,29] — (2.04497)] 9.785,88 | | 26 |y = 556.922,96 X + 1.162.380,69 [O (2:76439)] 312,65] — (1.610,31)] — (4.062,04)| [27 |y=71.980,96X+ 239.757,12 [O 604,83] 241420] 433,24/ 2.242,60, CONVENIO DE CUSTETO QUE NAO HA PREVISÃO DE 28.876,44 X + 698.499,55 630.939,61 741.244,61 851.549,62 2.223.733,84) ARRECADAÇÃO SEMELHANTE NOS ANOS SEGUINTES RETER [O (68,00) (36,289) (14,57) 108,85) ESTEE ES: DC ERAS O BEER ESSES RAE ARES COR DR EE EEN DM GDS Ra EM Ea 20% DA SOMA DAS RECEITAS (FPM, ICMS, IPI, 35 DESONERAÇÃO, IPVA E ITR) PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro IV - Receita em Preços Constantes R$ 1,00 campo DESCRICAO 1 RECEITAS CORRENTES = 2+11+12+15+16+17 47.998.901 48.974.465 46.148.930 38.884.239 45.510.006 46.917.000 46.879.426 2 TRIBUTARIAS 2.628.140 2.767.358 5.252.276 4.110.000 4.224.880 4.340.560 4.438.442 3 IMPOSTOS = SOMA(4..8) 2.131.454 2.281.907 4.895.050 3.625.000 3.808.612 3.937.639 4.048.490 + IPTU 421.029 425.419 447.776 1.100.000 1.052.632 1.025.618 1.007.741 5 ISSQN 805.404 827.554 2.018.600 1.100.000 1.052.632 1.108.033 1.152.330 6 ITBI 405.898 585.651 1.649.598 615.000 827.751 879.101 920.111 7 IRRF 499.124 443.284 506.638 585.000 588.517 618.118 644.078 8 ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO 287.081 306.770 324.230 9 TAXAS 496.685 485.451 357.227 485.000 416.268 402.921 389.952 CONTRIBUICOES DE MELHORIA - - - o - Li CONTRIBUICOES 887.405 825.036 835.575 800.000 779.904 760.056 740.471 12 PATRIMONIAIS = SOMA(13,14 175.331 213.985 259.470 111.000 137.799 110.803 134.073 13 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 160.869 198.414 250.690 110.000 128.230 100.730 122.682 14 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 14.463 15.570 8.780 1.000 9.569 10.073 11.392 INDUSTRIAIS - - = AGROPECUARIAS E Ig; SERVICOS 2.336.767 2.227.722 2.337.845 2.603.500 2.200.957 2.184.016 2.164.453 TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27 38.309.517 32.171.373 36.271.121 38.670.000 38.746.411 39.852.567 40.782.844 19 FPM - COTA PARTE 10.760.504 10.120.896 10.099.867 11.585.000 11.339.713 11.675.557 11.961.449 20 DESON. EXPORTACAO - LC 87/96 184.267 136.106 137.282 95.000 114.833 105.309 96.393 21 ICMS - COTA PARTE 17.123.596 12.022.245 14.810.231 15.740.000 15.751.196 16.080.218 16.360.458 22 IPI - COTA PARTE 326.404 199.985 265.311 315.000 287.081 283.876 280.415 23 IPVA - COTA PARTE 1.066.452 1.315.529 1.077.711 1.415.000 1.291.866 1.336.966 1.375.786 24 ITR - COTA PARTE 122.893 229.677 E E E E : 25 TRANSF. SUS 2.450.153 2.717.519 2.477.670 3.085.000 2.918.660 3.021.909 3.102.090 26 TRANSF. FUNDEF / FUNDEB 4.178.404 4.394.991 4.716.816 5.130.000 5.373.206 5.654.632 5.897.476 27 TRANSF. CONVENIOS 892.639 260.866 954.565 274.000 779.904 815.000 841.245 28 OUTRAS TRANSF. CORRENTES 1.204.205 773.559 1.731.668 1.031.000 889.952 879.101 867.534 622.500 789.474 750.899 714.182 3.911.005 1.456.011 920.111 1.808.612 - - 29 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.811.770 678.766 553.719 RECEITAS DE CAPITAL = SOMA(31..34 2.430.018 762.677 831.964 3.958.000 OPERACOES DE CREDITO = 32 ALIENACAO DE BENS 90.906 1721357 47.000 121.531 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.339.112 590.320 799.190 3.911.000 1.980.861 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - 32.774 - 35 RETIFICADORAS FUNDEF / FUNDEB (5.277.320) (4.612.553) 5.875.000) RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIA RECEITA = 1+ 30 +35 +36 1.236.235 1.051.556 5.957.739) 43.301.628 35.034.363 41.122.782 45.000.000 44.976.077 43.497.173 43.814.830 DD PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro V - Receita Corrente Líquida em Preços Correntes R$ 1,00 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 RECEITAS CORRENTES 39.444.699 35.197.034 42.970.830 46.917.000 48.989.000 52.416.000 55.888.000 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.246.340 2.504.943 4.959.232 4.110.000 4.415.000 4.740.000 5.065.000 RECEITA CONTRIBUIÇÕES 758.489 746.801 788.955 800.000 815.000 830.000 845.000 RECEITA PATRIMONIAL 149.860 193.694 244.993 111.000 144.000 121.000 153.000 RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - RECEITA AGROPECUÁRIAS - - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS 1.997.296 2.016.478 2.207.408 2.603.500 2.300.000 2.385.000 2.470.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.744.147 29.120.716 34.247. 418 38.670.000 40.490.000 43.520.000 46.540.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.548.567 614.402 522 825 622.500 825.000 820.000 815.000 4.510.664 34.934.036 RECEITAS RETIFICADORAS TOTAL (4.175.167 4.927.989 5.875.000) 6.076.000) (6 506.000 6.938.000) 31.021.867 38.042.841 41.042.000 42.913.000 45.910.000 48.950.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro VI - Receita Corrente Líquida em Preços Constantes R$ 1,00 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 RECEITAS CORRENTES 46.148.930 38 884.239 45.510.006 46.917.000 46.879.426 47.998.901 48.974.465 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.628.140 2.767.358 5.252.276 4.110.000 4.224 880 4.340.560 4.438.442 RECEITA CONTRIBUIÇÕES 887.405 825.036 835.575 800.000 779.904 760.056 740 471 RECEITA PATRIMONIAL 175.331 213.985 259.470 111.000 137.799 110.803 134.073 RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - RECEITA AGROPECUÁRIAS - - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS 2.336.767 2.227.722 2.337.845 2.603.500 2.200.957 2.184.016 2.164.453 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.309.517 32.171.373 36.271.121 38.670.000 38.746.411 39.852.567 40.782.844 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.811.770 678.766 553.719 622.500 789.474 750.899 714.182 RECEITAS RETIFICADORAS 5.277.320) (4.612.553) (5.219 188) (5.875.000 (5.814.354) 5.957.739) (6.079.746) TOTAL 40.871.610 34.271.686 40.290.818 41.042.000 41.065.072 42.041.162 42.894.719 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Quadro VII - Evolução Inflacionária IPC-A e PIB a Preços Correntes 2008 2009 2010 2011* 2012* INFLAÇÃO PROJETADA 4,50% 4,50% 2013* 2014* INDICE ACUMULADO PROJETADO 1,000000 1,045000 1,092025 1,141166 IPC-A EM 12 MESES 5,90% 4,31% 5,91% INDICE ACUMULADO 1,169965 1,104759 1,059091 1,000000 PIB - EM R$ milhões 3.441.081 3.418.896 3.674.964 %) VARIAÇÃO - PIB 5,16% -0,64% 7,49% PIB Municipal - EM R$ milhões 418 397 417 438 460 Fonte: Indice de Preços ao Consumidor - Amplo - IBGE e BACEN - Banco Central do Brasil 483 506 Prefeitura Municipal de Ibiá Lei de Diretrizes Orçamentárias Quadro de % Crescimento da Receita Corrente % Crescimento - Receita Corrente ANO BASE DESCRICAO 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 SRIBUTÁRIAS [|] 20,68% -10,77% 22,09% | 9,18% | 4,42% 7,00% 6,62%, IMPOSTOS = SOMA(4..8) 3,86% 11,51% 97,98% 17,12% 7,42% * 7,36% 6,86% IPTU 7,36% 13,38% 123,77% -21,57% 9,79% 8,04% 7,44% ISSQN 8,26% 7,01% 9,79% 160,17% 0,00% 1,82% 2,68% ITBI 34,72% 8,81% 154,44% -42,29% 0,00% 10,00% 8,68% IRRF -31,36% 52,80% 193,81% -60,52% 40,65% 10,98% 9,38% ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO) 19,22% 22,29% 5,13% 9,76% 8,89% TAXAS -1,23% 99,07% 23,02% -12,53% 33,33% 11,67% 10,45% CONTRIBUICOES DE MELHORIA -8,86% 3,51% -23,24% 43,79% -10,31% 1,15% 1,14% CONTRIBUICOES PATRIMONIAIS = SOMA(13,14 -3,34% -1,54% 5,64% 1,40% 1,88% 1,84% 1,81% RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 89,92% 29,25% 26,48% | -54,69% 29,73% -15,97% 26,45% OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 110,45% 30,62% 31,79% -53,53% 21,82% -17,91% 27,27% INDUSTRIAIS -8,90% 14,01% -41,18% -87,94% | 900,00% 10,00% 18,18% AGROPECUARIAS SERVICOS TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27 11,29% 0,96% 9,47% 17,94% -11,66% 3,70% 3,56% FPM - COTA PARTE 22,27% -11,07% 17,60% 12,91% 4,71% 7,48% 6,94% DESON. EXPORTACAO - LC 87/96 24,90% -0,39% 4,10% 21,48% 2,29% 7,59% 7,06% ICMS - COTA PARTE -3,20% -21,78% 5,21% -26,71% 26,32% -4,17% -4,35% IPI - COTA PARTE 17,10% -25,65% 28,50% 12,56% 4,57% 6,68% 6,32% IPVA - COTA PARTE -33,61% -35,11% 38,39% 25,74% -4,76% 3,33% 3,23% ITR - COTA PARTE 12,35% 30,64% -14,55% 39,06% -4,59% 8,15% 7,93% TRANSF. SUS “|, 2390 97,92% -100,00% TRANSF. FUNDEF / FUNDEB 14,39% 17,46% -4,89% 31,87% -1,13% 8,20% 7,27% TRANSF. CONVENIOS 35,52% 11,39% 11,95% 15,19% 9,45% 9,97% 8,99% OUTRAS TRANSF. CORRENTES 401,84% -69,05% 281,70% -69,60% 197,45% 9,20% 7,87% OUTRAS RECEITAS CORRENTES 28,79% -31,97% 133,51% -36,94% -9,80% 3,23% 3,13% PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Metas Fiscais Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública 2012 1 - RECEITA 1.1 - AS RECEITAS ANUAIS FORAM PROJE TADAS POR TÉCNICAS DE ANÁLISE E PREVISÃO UTILIZANDO A REGRESSÃO LINEAR PELO METODO DOS MINIMOS QUADRADOS COMO FERRAMENTA TENDO O PERÍODO DE 2005 A 2009, COMO BASE DE CÁLCULO. ANALISE A CONJUNTURA ECONÔMICA RECEITAS - CRESCIMENTO NOMINAL RECEITA CORRENTE -10,77% 22,09% 9,18% 4,42% 7,00% 6,62% RECEITA CORRENTE 0,8923 1,0000 1,0918 1,1401 1,2198 1,3006 RECEITA DE CAPITAL 0,3324 1,0000 5,0385 5,2028 2,0241 1,3367 RECEITAS RETIFICADORAS 0,9256 1,0000 1,1922 1,2330 1,3202 1,4079 TOTAL DA RECEITA 0,8568 1,0000 1,1589 1,2105 1,2233 1,2877 EXPECTATIVAS INFLACIONARIAS - IPC- 4,31% 0,00% 4,50% 4,50%, 4,50% 4,50% INDICE ACUMULADO - IPCA 1,1048 1,0000 1,0450 1,0920 1,1412 1,1925 RECEITAS - CRESCIMENTO REAL RECEITA CORRENTE RECEITA DE CAPITAL RECEITAS RETIFICADORAS TOTAL DA RECEITA -24,79% PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Metas Fiscais Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública 2012 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Preços Correntes CÁLCULO RESULTADO PRIMÁRIO 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 RECEITAS CORRENTES 39.444.699,15 35.197.034,08 42.970.830,23 46.917.000,00 48.989.000,00 52.416.000,00 55.888.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.077.000,00 690.356,17 785.545,16 3.958.000,00 4.087.000,00 1.590.000,00 1.050.000,00 RECEITAS RETIFICADORAS (4.510.663,56) (4.175.167,14) (4.927.989,27) (5.875.000,00) (6.076.000,00) (6.506.000,00) (6.938.000,00) (-) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - 1.890.000,00 - - (-) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÃO (-) ANULAÇAÃO DE RESTOS A PAGAR (-) RECEITAS FINANCEIRAS 137.498,54 179.599,77 236.702,73 110.000,00 134.000,00 110.000,00 140.000,00 -) ALIENAÇÃO DE BENS 77.700,00 156.013,50 - 47.000,00 127.000,00 - = RECEITA TOTAL LIQUIDA 36.795.837,05 31.376.609,84 38.591.683,39 44.843.000,00 44.849.000,00 47.390.000,00 49.860.000,00 DESPESAS CORRENTES 29.592.066,02 31.265.860,17 34.755.777,94 36.456.000,00 39.060.000,00 40.930.000,00 42.966.250,00 DESPESA DE CAPITAL 5.066.205,45 4.062.267,13 4.659.294,46 8.441.500,00 7.455.870,00 6.570.000,00 7.033.750,00 RESERVA DE CONTINGENCIA - 102.500,00 484.130,00 - - (-) JUROS E ENCARGOS 473.813,70 409.492,04 299.771,88 411.000,00 560.000,00 505.000,00 520.000,00 (-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.228.187,49 1.108.506,62 1.068.989,71 1.321.000,00 1.600.000,00 1.740.000,00 1.790.000,00 (-) ENCARGOS COM AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITAL INTEGRALIZADO (-) ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR, INSCRITOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR (-) DESPESAS COM CONCESSÃO DE DESPESAS TOTAL 32.956.270,28 33.810.128,64 38.046.310,81 43.268.000,00 44.840.000,00 45.255.000,00 47.690.000,00 1.575.000,00 9.000,00 2.135.000,00 2.170.000,00 2.433.518,80 545.372,58 RESULTADO PRIMÁRIO 3.839.566,77 RECEITA TOTAL LIQUIDA - DESPESA TOTAL LIQUIDA CALCULO RESULTADO NOMINAL 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 I-DIVIDA CONSOLIDADA 5.629.047,74 10.404.738,75 16.113.196,73 17.093.196,73 16.053.196,73 14.818.196,73 13.548.196,73 DEDUÇÕES 348.961,30 - 950.628,09 - - - — (-) DISPONIB. CAIXA/BCOS 1.892.732,60 2.669.712,41 3.740.329,52 - - E = (-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS (-) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS (+) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.543.771,30 2.983.734,44 2.789.701,43 II-DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 5.280.086,44 10.404.738,75 15.162.568,64 17.093.196,73 16.053.196,73 14.818.196,73 13.548.196,73 III-RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES IV-DIVIDA FISCAL LÍQUIDA 5.280.086,44 10.404.738,75 RESULTADO NOMINAL 1.546.096,40) 5.124.652,31 DIV. FISCAL LIO. EXERC. ATUAL - DIV. FISCAL LIQ. EXERC. ANTERIOR 17.093.196,73 16.053.196,73 14.818.196,73 13.548.196,73 1.930.628,09 (1.040.000,00 (1.235.000,00 1.270.000,00) 15.162.568,64 4.757.829,89 LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso Lil Especificação Receita Total Receitas Primárias (I Despesa Total Despesas Primárias (II Resultado Primário (I-IL Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Valor Corrente (a) 47.000.000 44.849.000 46.515.870 9.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo I- Metas Anuais 2014 % PIB 4.976.077 | 978%) | 109,52%| 47.500000 | 43497173] | 9,01%) 103,46%| 50.000.000 | 43814830 | 10,51% | 42917.703 | 9,33%) | 104,51%| 47.390.000 | 44.512.794 | 9,68%| 108,40%| 47.500.000 Valor o% PIB %RCL Valor Constante (a/RCL) |Corrente (b) 4 : 794 091 43.497.173 9,01% 103,46%| 50.000.000 | 43.814.830 1.955.083 | 040%) | 4,65%) 2.170.000 | 1.901.564 44.840.000 | 42.909.09 9,33% 104,49%| 45.255.000 | 41.441.359 8,58% 98,57%) 47.690.000 | 41.790.585 o) : 1.040.00 16.053.197 16.053.197 995.21 -0,22% «2,42%. 1.235.000 15.361.911 3,34% 37,41%] 14.818.19 8.612 | 0,00%) 0,02%) 2.135.000 | 5 197 15.361911 | 3,34%] 37,41%) 14.818.197 | Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá % 1.130.926 0,23%) — -2,69%]) (1.270.000)] (1.112.897 13.569 467 2,81% 32,28%| 13.548.197 | 11.872.239 13.569.467 2,81% 32,28%] 13.548.197 | 11.872.239 Valor o% PIB 9%RCL Valor Valor Constante (b/RCL) | Corrente (c)| Constante 43.396.442 899%| 103,22%| 49.860000 | 43.692.149 [10,48%] | os1%| [10,02%] | ou6% | o27%| %RCL (c/RCL) 102,15% 101,86% 102,15% 97,43% 4,43%, -2,59% 27,68% 27,68% PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior LRE, art. 4º, 8 2º, Inciso II [e CR O TE SS DO Especificação paca io Metas e pa Valor (c) = (b/% (c/a) a/RCL a/PIB Realizadas (b b/RCL b/PIB) la Receita Total | 40.870.000 | 105,38%] 9,80%] 38.828.386 | 102,06%| 9,31%) (2.041.614)] -5,00% Receitas Primárias (1 40.565.000 | 100,54%| 9,73%] — 38.591.683 | 101,44%| 9,25%] (1.973.317) -4,86% Despesa Total 40.427.000 | 100,20%| | 9,69%| — 39.415.072 | 103,61%| 9,45%) (1011.928)] -2,50% Despesas Primárias (II 38.018.780 | 96,46%] | 9,33%] — 38.046.311 | 100,01%| 9,12%] (872.469)]] -2,24% Resultado Primário (I-II 1.646.220 | 4,08%| 0,39%) | 545.373] 1,43% | 0,13%| (1.100.847)| -66,87% Õ Resultado Nominal (945.000)] -2,34%| — -0,23% 2.757.830 | 12,51%| 1,14%] 5.702.830 | -603,47% Divida Pública Consolidada 9.298.607 | 23,05%| 2,23%) | 16.113.197 | 42,36%| 3,86%] 6.814.590 73,29% Divida Consolidada Líquida 9.298.607 | 23,05%) 2,23% 15.162.569 | 39,86%| 3,64%) 5.863.962 | 63,06% Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo III - Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores A Preços Correntes Em R$ 1,00 o 005 (5) [2010() [Mb/s [oito [Web [oiztay [Mei [roi5te) [ei [rosa Porte Receita Total [ 31.712.223 | 38.828.386 | 122,44%| 45.000.000 | 115,89%| 47.000.000 | 104,44%| 47.500.000 | 101,06%| 50.000.000 | 105,26% Receitas Primárias (1 [ 31.376.610 | 38.591.683 | 123,00%| 44.843.000 | 116,20%| 44.849.000 | 100,01%| 47.390.000 | 105,67%| 49.860.000 | 105,21% Despesa Total [35.328.127 | 39.415.072 | 111,57%| 44.897.500 | 113,91%| 46.515.870 | 103,60%| 47.500.000 | 102,12%| 50.000.000 | 105,26% Despesas Primárias (II [ 33.810.129 | 38.046.311 | 112,53%| 43.268.000 | 113,72%| 44.840.000 | 103,63%| 45.255.000 | 10,93%] 47.690.000 | 105,38% Resultado Primário (III) | (2433519)] 545.373 | -22,41%| 1.575.000 | 288,79%| 9000] 0,57%) 2.135.000 | 23722,22%| 2.170.000 | 101,64% Resultado Nominal [5.124.652] 4.757.830] 92,84%) 1.930.628 | 40,58%] (1.040.000)] -5387%| (1.235.000)] 118,75%| (1.270.000)] 102,83% Divida Pública Consolidada | 10.404.739 | 16.113.197 | 154,86%| 17.093.197 | 106,08%| 16.053.197 | 93,92%) 14.818.197| 92,31%) 13.548.197 | 91,43% Divida Consolidada Líquida | 10.404.739 | 15.162.569 | 145,73%| 17.093.197 | 112,73%| 16.053.197 | 93,92%) 14.818.197 | 92,31%] 13.548.197 | 91,43% Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá LRF, art. 49, 6 29, Inciso III A Preços Constantes Em R$ 1,00 Epasiicae 005 (5) [2010] [Mb/s [rosto [och [5i2td) [he/á [oiste) [Meir [rss Porte Receita Total 35.034.363 | 41.122.782 | 117,38%| 45.000.000 | 109,43%| 44.976.077 | 99,95%) 43497173] 96,71%] 43.814.830 | 100,73% Receitas Primárias (1 34.663.591 | 40.872.092 | 117,91%| 44.843.000 | 109,72%| 42.917.703 | 95,71%) 43.396.442 | 101,12%| 43.692.149 | 100,68% Despesa Total 39.029.066 | 41.744.136 | 106,96%| 44.897.500 | 107,55%| 44.512.794 | 99,14%) 43497173] 97,72%] 43.814.830 | 100,73% Despesas Primárias (II [37.352.043 | 40.294.493 | 107,88%| 43.268.000 | 107,38%| 42.909.091 | 99,17%) 41.441.359] 96,58%] 41.790.585 | 100,84% Resultado Primário (L-I1) | | (2688452)| 577.599] -21,48%| 1.575.000 | 272,68%| 8.612] 0,55%) 1.955.083 | 22700,69%| 1.901.564 | 97,26% Resultado Nominal 5.661.506 | 5.038.973 | 89,00%) 1.930.628 | 38,31%] (995215)] -51,55%| (1.130.926)] 113,64%| (1.112.897) 98,41% Divida Pública Consolidada | 11.494.729 | 17.065.337 | 148,46%| 17.093.197 | 100,16%| 15.361.911 | 89,87%) 13.569467| 88,33%] 11.872.239 | 87,49% Divida Consolidada Líquida | 11.494.729 | 16.058.535 | 139,70%| 17.093.197 | 106,44%| 15.361911 | 89,87%) 13.569.467 | 88,33%) 11.872.239 | 87,49% Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III PATRIMONIO LIQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo IV - Evolução do Patimônimo Líquido Em R$ 1,00 [2010] (%)var. | 2009] (%) Var. | 2008 14.047.110,96 | 362,65%| 3.873.478,99 31,58%| 12.264.270,22 Origem e Aplicação dos Recuros obtidos com a Alienação de Ativos LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso TI RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Rendimentos de aplicações financeiras DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVO DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVID. Regime Geral de Previd. Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO ANTERIOR (j) SALDO FINANCEIRO Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibia PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo V - 2010 (a) |2009(b) 2008 c EEE SA 156.697,20 78.580,14 PEESMNEE 156.013,50 77.700,00 285,33 683,70 880,14 2010 (d) *"*"|2009(e) 2008 (f) Date 125.540,00 79.284,69 | C8LABS;21 | 125.540,00 79.284,69 31.493,21 125.540,00 79.284,69 BSS ED 764,99 (g=(ab)+() [(h=(be)+(g) | (D=(cO+j DEE 73 31.217,64 60,44 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação Renúncia de Receita LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA 194.980,07 331.584,23 335.502,14 SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIARIOS Tributo/Contribuição Anistia de multa e juros na cobrança da divida ativa e incentitos fiscais para instalação de IPTU, ISS e Taxas empresas no município (%) Aumento Real da Receita Tributária TOTAL 194.980,07 331.584,23 335.502,14 Compensação Tributária Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado LRF, art. 4º, 8 29, Inciso V Valor Previsto EVENTO 2011 Aumento Permanente de Receita 2.000.000,00 (-) Transferências Constitucionais 1.005.000,00 -) Transferências ao FUNDEB 485.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I 510.000,00 Redução Permanete de Despesa (II Margem Bruta (III) = (I+II 510.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV 510.000,00 Ns Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá ni | PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexo Riscos Fiscais LRF, art. 4º, 8 3º PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS DESCRIÇÃO VALOR | DESCRIÇÃO | VALOR Demandas judiciais Contigenciamento de investimentos não 55.000,00 [relacionados as serviços de sáude, educação 55.000,00 Dívidas em processo de reconhecimento SO E Avais e garantias concedidas RES Outros passivos contingentes ER ER SUB-TOTAL 55.000,00 | SUB-TOTAL | | 55.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR Frustração de arrecadação Contigenciamento de investimentos não 429.130,00 |relacionados as serviços de sáude, educação 429.130,00 Restituição de tributos a maior Discrepância de projeções Outros riscos fiscais SUB-TOTAL 429.130,00 SUB-TOTAL 429.130,00 TOTAL 484.130,00 TOTAL 484.130,00 Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Ibiá