| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências" (Rua Osmar Cruz) |
| native_id | 518 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibi LEI MUNICIPAL Nº 2.019, DE 25 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua OSMAR CRUZ, a atual Rua 51, desta cidade de Ibiá/MG. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 25 de maio de 2011. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal