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norma nº 2018/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaAutoriza a doação de imóvel e dá outras providências.' (FB Construtoras de Obras Ltda)
native_id519

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.018, DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua 304, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total
de 2.444,54 m”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o
n.º 2859, Livro 2-J, Fis. 159, ano 1.980, a FB Construtora de Obras Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n.º 04.986.966/0001-09, com sede Av. Doutor Heitor Penteado, nº 1613,
Parque Taquaral, Campinas, CEP. 13.087-000, SP.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 304, numa extensão de 64,20
metros, pela direita com propriedade particular, numa extensão de 32,00 metros, pela
esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 46,00 metros e pelos fundos com
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, numa extensão de 63,50 metros.
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a
construção de silos graneleiros para milho e soja visando à ampliação da capacidade de
armazenagem.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao
patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDdibiamg.com.br
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
Il — ocorrer desvio das finalidades no uso;
||| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 25 de maio de 2011.
Ivo Mendes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
Certifico que afixel,
“ presente, nesta dats
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