| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.' (FB Construtoras de Obras Ltda) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.018, DE 25 DE MAIO DE 2011. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 304, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 2.444,54 m”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fis. 159, ano 1.980, a FB Construtora de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.986.966/0001-09, com sede Av. Doutor Heitor Penteado, nº 1613, Parque Taquaral, Campinas, CEP. 13.087-000, SP. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 304, numa extensão de 64,20 metros, pela direita com propriedade particular, numa extensão de 32,00 metros, pela esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 46,00 metros e pelos fundos com Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, numa extensão de 63,50 metros. Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a construção de silos graneleiros para milho e soja visando à ampliação da capacidade de armazenagem. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDdibiamg.com.br | - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; Il — ocorrer desvio das finalidades no uso; ||| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 25 de maio de 2011. Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico que afixel, “ presente, nesta dats Ibiá, = A: pd, a 4 ” a Ed - 4ssessoro Jurídio