| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Emerenciana Almeida Ferreira) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br “ LEI MUNICIPAL Nº 2.009, DE 29 DE ABRIL DE 2011. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências” | A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua EMERENCIANA ALMEIDA FERREIRA — DONA TOTINHA, a atual Rua 04, desta cidade de Ibiá/MG. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 29 de abril de 2011. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal 20 PROTOCOLO Nº ASS E à, CERTIDÃO meio QUE PUBLIQUEI NO te “ma pREFEITURA O