| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMPLA e dá outras providências." |
| native_id | 531 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.006, DE 07 DE ABRIL DE 2011. “Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMPLA e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à AMPLA — Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá -, entidade associativa de Municípios, com sede em Araxá - MG, na Praça Antônio Alves da Costa, nº 300, Bairro São Pedro, CNPJ nº 20.056.560/0001-75, visando o fortalecimento institucional e cooperação mútua. Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2011 é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 2.1.3.28.845.122.2103.3.3.50.41.0 Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - A AMPLA se obrigará, pelo convênio sob pena de denúncia do mesmo termo, a interceder junto ao UNIARAXÁ — Centro Universitário do Planalto de Araxá - para conceder desconto de 20% (vinte por cento) na mensalidade dos alunos do Município de Ibiá. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 07 de abril de 2011. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUELIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA. IBIÁ, DX 4 O4U.904 IVO MENDES FILHC Prefeito Municipal ASSE ORIA SUSIPRA