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norma nº 2005/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2005 / 2011
Date 2011-04-07
Ementa"Dispõe sobre normas básicas para que Entidades possam ser declaradas como Utilidade Pública e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQ ibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.005, DE 07 DE ABRIL DE 2011.
“Dispõe sobre normas básicas para que Entidades possam ser
declaradas como Utilidade Pública e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, decreta e eu
Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As sociedades civis, as associações e fundações constituídas e/ou funcionando
no Município de Ibiá, com fim exclusivo de servir sem fins lucrativos, à coletividade,
podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os seguintes requisitos:
| - que possuam personalidade jurídica há pelo menos um ano;
|| — que estejam em funcionamento, no Município de Ibiá, há mais de 1 (um) ano;
|Il — que cumpram regularmente as finalidades previstas em seu estatuto;
IV — que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados,
V — que as atividades da Instituição não tenham fins lucrativos,
VI - que esteja inscrita no respectivo Conselho (Assistência Social, Educação ou Saúde)
conforme as atividades desempenhadas.
Parágrafo Único — A declaração de cumprimento das exigências constantes dos incisos Il,
III, IV e V, deste artigo será dada pelo Poder Executivo ou Judiciário local.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita por meio de Lei Municipal.
Art. 3º - Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.
Art 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação
documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, sempre que se provar
que a entidade beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos constantes do
artigo 1º da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 07 de abril de 2011.
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SORIA JURÍDICA
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Prefeito Municipal

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