| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre normas básicas para que Entidades possam ser declaradas como Utilidade Pública e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQ ibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.005, DE 07 DE ABRIL DE 2011. “Dispõe sobre normas básicas para que Entidades possam ser declaradas como Utilidade Pública e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, decreta e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As sociedades civis, as associações e fundações constituídas e/ou funcionando no Município de Ibiá, com fim exclusivo de servir sem fins lucrativos, à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os seguintes requisitos: | - que possuam personalidade jurídica há pelo menos um ano; || — que estejam em funcionamento, no Município de Ibiá, há mais de 1 (um) ano; |Il — que cumpram regularmente as finalidades previstas em seu estatuto; IV — que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados, V — que as atividades da Instituição não tenham fins lucrativos, VI - que esteja inscrita no respectivo Conselho (Assistência Social, Educação ou Saúde) conforme as atividades desempenhadas. Parágrafo Único — A declaração de cumprimento das exigências constantes dos incisos Il, III, IV e V, deste artigo será dada pelo Poder Executivo ou Judiciário local. Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita por meio de Lei Municipal. Art. 3º - Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública. Art 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, sempre que se provar que a entidade beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, 07 de abril de 2011. ÃO CERTID ERTIFICO QUE puBLIQUEI er ÁTRIO A PREFEITURA D IBIÁ. fot Ima SORIA JURÍDICA ASSESSOM IA IVO MENDES FILH Prefeito Municipal