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norma nº 1999/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2011
Date 2011-03-24
Ementa"Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá - UEI - e dá outras providências."
native_id537

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MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBDibiamg.oom.br
PREFEIT
LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
“Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil
de Ibiá — UE] - e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à União
Estudantil de Ibiá — UEI -, entidade associativa dos alunos universitários, com sede
em Ibiá - MG, na Praça João XXIII, s/nº, sala nº 02, Deolinda Mendes, visando o
fortalecimento do ensino superior, especialmente o custeio do transporte escolar
universitário.
Art. 2º - O valor total da contribuição para o exercício financeiro de 2011 é de até
R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e será suportada pela seguinte
dotação orçamentária: 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.50.41.0
Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes
por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do
Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até
25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 24 de março de 2011.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO Us PREFEITURA O
PRESENTE, sia DATA.
IBIÁ, SIA
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal

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