| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2011 |
| Date | 2011-03-24 |
| Ementa | "Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá - UEI - e dá outras providências." |
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MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBDibiamg.oom.br PREFEIT LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 24 DE MARÇO DE 2011. “Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá — UE] - e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá — UEI -, entidade associativa dos alunos universitários, com sede em Ibiá - MG, na Praça João XXIII, s/nº, sala nº 02, Deolinda Mendes, visando o fortalecimento do ensino superior, especialmente o custeio do transporte escolar universitário. Art. 2º - O valor total da contribuição para o exercício financeiro de 2011 é de até R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.50.41.0 Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 24 de março de 2011. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO Us PREFEITURA O PRESENTE, sia DATA. IBIÁ, SIA IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal