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norma nº 1997/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1997 / 2011
Date 2011-03-24
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Município de Ibiá autorizado a conceder auxílio financeiro a
estudantes universitários de Ibiá, através de pagamento de bolsa auxílio no limite
de até 10% (dez por cento) do valor da mensalidade de cada estudante.
Art. 2º - O pagamento será feito através de contrato | convênio a ser firmado com
a Instituição de Ensino — UNIARAXÁ -, e o dispêndio anual não poderá
ultrapassar o valor de até R$ 170.000,00 (Cento e Setenta e Mil Reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da dotação 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.90.18.0.
Parágrafo primeiro - Para cobrir as despesas desta lei fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar adicional no valor de R$ 25.000,00.
Parágrafo segundo — Abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias abaixo:
| FICHA | DOTACAO PROJETO/ATIVIDADE VALOR
”” 358/26.3.12.364.111.2160.3.3.50.41.0 |APOIO AO ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALZANTE 5.000,00 |
7112 13.28 845.122 2103.3.3.5043.0 |MAN. RELAÇÕES POLITICA COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS 20.000,00 |
a |
TOTAL 25.000,00 |
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 5º - O valor mencionado no artigo 2º poderá ser alterado para mais em até 25%
(vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante
termo aditivo ao convênio.
IBIÁ
MUNICIPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
PREFEIT
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de Fevereiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 24 de março de 2011.
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