| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2011 |
| Date | 2011-03-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 24 DE MARÇO DE 2011. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Fica o Município de Ibiá autorizado a conceder auxílio financeiro a estudantes universitários de Ibiá, através de pagamento de bolsa auxílio no limite de até 10% (dez por cento) do valor da mensalidade de cada estudante. Art. 2º - O pagamento será feito através de contrato | convênio a ser firmado com a Instituição de Ensino — UNIARAXÁ -, e o dispêndio anual não poderá ultrapassar o valor de até R$ 170.000,00 (Cento e Setenta e Mil Reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.90.18.0. Parágrafo primeiro - Para cobrir as despesas desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar adicional no valor de R$ 25.000,00. Parágrafo segundo — Abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo: | FICHA | DOTACAO PROJETO/ATIVIDADE VALOR ”” 358/26.3.12.364.111.2160.3.3.50.41.0 |APOIO AO ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALZANTE 5.000,00 | 7112 13.28 845.122 2103.3.3.5043.0 |MAN. RELAÇÕES POLITICA COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS 20.000,00 | a | TOTAL 25.000,00 | Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - O valor mencionado no artigo 2º poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. IBIÁ MUNICIPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br PREFEIT Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2011. Prefeitura Municipal de Ibiá, 24 de março de 2011. IVO VE NDES pe Prefeito Municipal ema e A a pi PSD ra RT | : RSSESSO alga RO : mag pre E quthm nam aa re rmremmntia;