| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2016 |
| Date | 2016-06-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ- CCSPOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.334 DE 17 DE JUNHO DE 2016. “Autoriza o Município de Ibiá a conceder contribuição financeira ao Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá - CCSPOI e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder contribuição financeira, no exercício financeiro de 2016, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá/MG (CCSPOI), associação civil, inscrita no CNPJ sob o nº 07.477.148/0001-60. Parágrafo-único — A contribuição financeira descrita no “caput”, deste artigo, tem o objetivo de auxiliar financeiramente, a fim de ampliar e fortalecer as atividades de Segurança Pública no âmbito do Município de Ibiá. Art. 2º - A contribuição, autorizada no art. 1º, poderá ser efetivada, através de termo de convênio, até o montante de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), no exercício financeiro de 2016. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00. Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 17 de junho de 2016. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- | SENTE, NESTA DATA . 20% 1) BA JE! GABI HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br CONVÊNIO/PMI/CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ/MGAN º 12016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - PMI, E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ/MG, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE IBIÁ - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves, nº 663,CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ - 18.584.961/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Hélio Paiva da Silveira, portador da Carteira de Identidade nº MG 2.745.599 — SSP/MG e do CPF/MF nº 042.626.036-87, no uso das atribuições que lhe confere a Ata solene de Posse, conforme o Art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ/MG -— CCSPOI, doravante denominada BENEFICIÁRIO, associação civil,sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.477.148/0001-60, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ANDRÉ LUIS BARRETO DO PRADO, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº18.832.152-4 — SSP/SP, e do CPF/MF Nº 079.778.938-35-48, residente e domiciliado em Ibiá, Minas Gerais, CEP: 38.950-000, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas as disposições contidas na Lei Municipal Nº , Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual do Município nº. 2.289 de 29 de dezembro de 2015, e, no que couber, a Lei Orgânica Municipal, de 28 de junho de 1.990, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio a concessão de repasse de contribuição financeira ao Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, Minas Gerais, visando auxiliar financeiramente, a fim de ampliar e fortalecer as atividades de Segurança Pública no âmbito do Município de Ibiá. E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteibia.mg.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR Para a execução do objeto enunciado na cláusula anterior, durante o exercício de 2016, o Município de Ibiá destinará à importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil e reais), conforme expresso no Plano de Trabalho pactuado entre os participeis. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O montante destinado à execução do objeto deste Convênio será liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, e a crédito de conta aberta no xxxxxxxx nº XXxx, conta corrente sob nº xxxx, na Agência nº xxxx, em nome do BENEFICIÁRIO e vinculada ao presente Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Convênio serão decorrentes dos recursos destinados ao apoio à educação especial, por conta da Dotação Orçamentária: 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00. PARÁGRAFO ÚNICO. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, caberá ao Poder Executivo promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. CLÁUSULA QUARTA -— DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos serão liberados em parcelas mensais, observada a disponibilidade financeira do Município e o plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e com o término previsto para 31 de dezembro de 2016. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo de vigência deste Instrumento poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que fundamentado em razões concretas que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada 30 (trinta) dias antes do término da vigência. Ses rem 2 CSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br PARÁGRAFO SEGUNDO. A Beneficiária de recursos públicos deverá prestar contas obrigatoriamente, perante órgão competente do Executivo Municipal, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês. CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO Para a formalização do presente Convênio foram apresentadas, previamente, pela Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá - MG as informações e documentos abaixo relacionados: Documentação do Dirigente da Entidade Ata de posse ou decreto de nomeação Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) Registro de Identidade (R.G.) Documentação da Entidade CNPJ da Entidade Cópia AUTENTICADA da Ata da Assembléia de eleição e posse da Diretoria em exercício Certidões Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipal Certidão Negativa de Débito - INSS, caso necessário, comprovação de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas a débitos renegociados Certidão Negativa de Débito de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros Declaração de prestação de serviços de forma gratuita Atestado de Funcionamento Lei Municipal Declaração de Utilidade Pública CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES |- BENEFICIÁRIA: a) Executar de forma fidedigna o Plano de Trabalho pactuado; b) Zelar pela devida aplicação dos recursos públicos, bem como manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos impactos sociais oriundos da verba alocada; c) Manter este Município informado sobre as atividades desenvolvidas durante o desenvolvimento do convênio; o =, (o)