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norma nº 2334/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 2016
Date 2016-06-17
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ- CCSPOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.334 DE 17 DE JUNHO DE 2016.
“Autoriza o Município de Ibiá a conceder
contribuição financeira ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública
Ostensiva de Ibiá - CCSPOI e da outras
providencias.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder contribuição
financeira, no exercício financeiro de 2016, ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública Ostensiva de Ibiá/MG (CCSPOI), associação civil, inscrita no CNPJ sob o nº
07.477.148/0001-60.
Parágrafo-único — A contribuição financeira descrita no “caput”, deste
artigo, tem o objetivo de auxiliar financeiramente, a fim de ampliar e fortalecer as
atividades de Segurança Pública no âmbito do Município de Ibiá.
Art. 2º - A contribuição, autorizada no art. 1º, poderá ser efetivada, através de
termo de convênio, até o montante de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), no
exercício financeiro de 2016.
Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação
orçamentária 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00.
Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 17 de junho de 2016.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- |
SENTE, NESTA DATA .
20%
1)
BA JE!
GABI
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
CONVÊNIO/PMI/CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PUBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ/MGAN º 12016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE IBIÁ, POR INTERMÉDIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - PMI, E O
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ/MG, PARA O FIM
QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE IBIÁ - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves, nº
663,CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ - 18.584.961/0001-56, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Hélio Paiva da Silveira, portador da
Carteira de Identidade nº MG 2.745.599 — SSP/MG e do CPF/MF nº 042.626.036-87,
no uso das atribuições que lhe confere a Ata solene de Posse, conforme o Art. 65
da Lei Orgânica do Município, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA OSTENSIVA DE IBIÁ/MG -— CCSPOI, doravante denominada
BENEFICIÁRIO, associação civil,sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, CEP:
38.950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.477.148/0001-60, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. ANDRÉ LUIS BARRETO DO PRADO, casado, comerciante,
portador da Carteira de Identidade nº18.832.152-4 — SSP/SP, e do CPF/MF Nº
079.778.938-35-48, residente e domiciliado em Ibiá, Minas Gerais, CEP: 38.950-000,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas as disposições contidas
na Lei Municipal Nº , Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual do Município nº. 2.289 de 29 de dezembro de 2015, e, no que
couber, a Lei Orgânica Municipal, de 28 de junho de 1.990, Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, mediante as
cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a concessão de repasse de
contribuição financeira ao Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de
Ibiá, Minas Gerais, visando auxiliar financeiramente, a fim de ampliar e fortalecer as
atividades de Segurança Pública no âmbito do Município de Ibiá.
E
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
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CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
Para a execução do objeto enunciado na cláusula anterior, durante o exercício de
2016, o Município de Ibiá destinará à importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro
mil e reais), conforme expresso no Plano de Trabalho pactuado entre os participeis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O montante destinado à execução do objeto deste
Convênio será liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho, e a crédito de conta aberta no xxxxxxxx nº XXxx, conta corrente
sob nº xxxx, na Agência nº xxxx, em nome do BENEFICIÁRIO e vinculada ao
presente Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio serão decorrentes dos recursos
destinados ao apoio à educação especial, por conta da Dotação Orçamentária:
02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da
receita não poderá comportar as metas de arrecadação, caberá ao Poder Executivo
promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais
de arrecadação.
CLÁUSULA QUARTA -— DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados em parcelas mensais, observada a disponibilidade
financeira do Município e o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e com o
término previsto para 31 de dezembro de 2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo de vigência deste Instrumento poderá ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que fundamentado em razões concretas
que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada 30 (trinta)
dias antes do término da vigência.
Ses
rem 2
CSS e
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Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
PARÁGRAFO SEGUNDO. A Beneficiária de recursos públicos deverá prestar
contas obrigatoriamente, perante órgão competente do Executivo Municipal, 30
(trinta) dias após o encerramento de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO
Para a formalização do presente Convênio foram apresentadas, previamente, pela
Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá - MG as
informações e documentos abaixo relacionados:
Documentação do Dirigente da Entidade
Ata de posse ou decreto de nomeação
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
Registro de Identidade (R.G.)
Documentação da Entidade
CNPJ da Entidade
Cópia AUTENTICADA da Ata da Assembléia de eleição e posse da Diretoria em exercício
Certidões
Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipal
Certidão Negativa de Débito - INSS, caso necessário, comprovação de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais
relativas a débitos renegociados
Certidão Negativa de Débito de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros
Declaração de prestação de serviços de forma gratuita
Atestado de Funcionamento
Lei Municipal Declaração de Utilidade Pública
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
|- BENEFICIÁRIA:
a) Executar de forma fidedigna o Plano de Trabalho pactuado;
b) Zelar pela devida aplicação dos recursos públicos, bem como manter
atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos
impactos sociais oriundos da verba alocada;
c) Manter este Município informado sobre as atividades desenvolvidas durante o
desenvolvimento do convênio; o
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