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norma nº 1992/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2011
Date 2011-03-14
Ementa"Cria Programa de Coleto Seletivo de Lixo em todas os Escolas Públicos Municipais de Ibiá/MG."
native_id544

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Câmara Municipal de Ibiá - MG
- Participação com Responsabilidade
LEI MUNICIPAL Nº 1992, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
“Cria Programa de Coleta Seletiva de
tixo em todas as Escolas Públicas
Municipais de Ibid/MG.”
A Câmara Municipal de Ibia, com a Graça de Deus, aprovou, e, eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Coleta Seletiva de Lixo das Escolas
Públicas Municipais de Ibia/MG.
Art. 2º - A partir da implantação do Programa de Coleta Seletiva de
Lixo das Escolas Municipais ligadas à Secretaria Municipal de Educação, todos os
estabelecimentos estudantis de 1º Grau, passarão a depositar todos os restos de papel,
vidro, plástico e metal em recipientes próprios e identificados com os símbolos de
coleta seletiva.
Art. 3º - Os restos de popel, plastico, vidro e metal, recolhidos no
Programa de Coleta Seletiva de Lixo das Escolas Municipais serão destinados à
Associação de Pais e Mestres dos estabelecimentos escolares, que deverão
comercializar o material e aplicar os recursos, obrigatoriamente em materiais que
sirvam aos estudantes.
Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará as formas de
destinação e capitação de verbas adquiridas com a coleta e venda do material.
Art. 4º - Para a realização do Programa de Coleta Seletiva de Lixo, O
Poder Executivo Municipe! de Ibiá, atraves da Secretaria Municipal de Educação e
0 CUlturo; poderá rêalizar convênios de cooperação técnica com instituições públicas ou
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pra Pampa! de Tia Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38950-000
www.cmibia.com.br - camaraibiaomnet.com.br
Câmara Municipal de Ibiá - MG
Participação com Responsabilidade
Art. 5º - As Escolas Municipais terão um prazo de até 90 (noventa)
“ dias para se adequar às normas desta lei.
Art. 6º - A implantação do Programa previsto nesta lei será precedida
por programas educativos que tenham como objetivo a conscientização dos estudantes
sobre os problemas ligados ao lixo.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ibid/MG, 14 de Março de 2011
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38950-000
www.cmibia.com.br - camaraibia()mnet.com.br

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