| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | Altera o artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.858, de 02 de dezembro de 2008." |
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REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg. P LEI MUNICIPAL Nº 1.991, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011. “Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 02 de dezembro de 2008.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 02.12.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Cento e Sete, nº 355, bairro São Dimas, com área total de 665,19 m2 (seiscentos e sessenta e cinco vírgula dezenove metros quadrados), à ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE IBIÁ, instituição ligada à cultura e à arte com atividade de defesa dos direitos sociais, inscrita no CNPJ sob o nº 02.236.753/0001-26, estabelecida neste Município.” Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.858, de 02.12.2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 22 de fevereiro de 2011. Ivo A Filho PREFEITO MUNICIPAL PROTOCOLO Nº 19 DATA. 23 (OM ju ass Dk feto E