| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | 'Autoriza a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências." |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — hp 38950-000 — Ibiá-MIG : (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. LEI MUNICIPAL Nº 1.990, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011. “Autoriza a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com o objetivo de subvencionar e fortalecer a saúde pública no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor total da subvenção para o ano de 2011 é de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) e será suportada pela dotação consignada na seguinte rubrica orçamentária: 2.14.3.10.302.115.2301 .3.3.50.43.0 Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 22 de fevereiro de 2011. Prefeito Municipal PROTOCOLO a a Itá, ad 7 O dA