| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.ocom.br LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. N “AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao CAFAI — Centro de Apoio para a Formação de Atletas de Ibiá — CNPJ 04.744.952/0001-70, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede em Ibiá — MG, na Praça João XXIII, sala 12, terminal rodoviário, Bairro Deolinda Mendes, visando o apoio e promoção das práticas esportivas no Município. Art. 2º - O valor total da contribuição financeira para o exercício de 201 1 é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir através de decreto crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para cumprir com a execução do convênio, às dotações abaixo discriminadas: | PROJETO/ATIVIDADE. Ê VALOR EXECUTIVO | [APOIO A ENTIDADES DE PROMOCAO AO ESPORTE 30.000,00 Art. 5º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: DOTACAO 2.10.2.27.811.116.2365.3.3.50.41 DOTACAO PODER PROJETO/ATIVIDADE . 2.1.3.6.181.117.2347.3.3.50.41.0 [EXECUTIVO VALORIZACAO E REM. SERVIDORES - CONVENIO POLICIA CIVIL e MAN. RELAÇÕES POLITICA COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES EE CERTIDÃO CERTIFICO QUE FUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFE:MIRA O PRE- SENTE, NEGRA LA LA 25.000,00 5.000,00 PREFEIT MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34 3631-3776 ro Fax (34) 363 1-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 22 de dezembro de 2010. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal .