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norma nº 1984/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1984 / 2010
Date 2010-12-22
Ementa"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Francisco Antônio de Oliveira Silva - Forjaria Ibiá)
native_id552

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ITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: Dibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.984 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no
inciso IV, do artigo 67 e inciso I, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei:
a Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade,
localizado na Rua 305, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 3.200,00 mí,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fls.
159, ano 1.980, a Francisco Antônio de Oliveira Silva — Forjaria Ibiá, inscrita no CNPJ sob o fa
07.067.254/0001-76, estabelecida na Rua 400, n.º 724 (fundos da Rua 50), Bairro São Benedito,
CEP. 38.950-000, Ibiá-MG.
Parágrafo Único. OQ imóvel, objeto da presente doação, pôssui as seguintes
medidas e confrontações: pela frente com a Rua 305 numa extensão de 40,00 m (quarenta metros),
aos fundos com imóvel do Município numa extensão de 40,00 m (quarenta metros), à esquerda com
imóvel do Município numa extensão de 80,00 m (oitenta metros) e a direita com imóvel do
o Município numa extensão de 80,00 m (oitenta metros).
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação de
barracão onde funcionará as atividades econômicas da empresa tais como comércio varejista de
ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos, indústria e comércio de ferramentas para lavoura e
agricultura.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município,
com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
esvio das finalidades no uso;
pç CERTIDÃO
IFICO QUE P mt
SENTE, NESTA DATA ,
IBIÁ, DR / 42 “17050
GABINE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3768 — Fax (34, 3631-3779 — E-mail: pmiBDibiamg «com.br
III — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área,
no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da doação.
Parágrafo Único. Da mesma forma O imóvel objeto da presente doação se
reverterá-ao patrimônio público municipal se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
doação o Donatário não apresentar ao Doador as certidões negativas da empresa, bem como Alvará
de Localização e Funcionamento.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por
sua conta as despesas com à transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente à Lei Municipal n.º 1.774, de 23 de fevereiro de 2006, em
razão do descumprimento dos termos do seu artigo 4º.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 22 de dezembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL

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