| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | “Autoriza o pagamento de adicional de sobreaviso para motoristas dá outras providências.” |
| native_id | 553 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: miDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.983 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “Autoriza o pagamento de adicional de sobreaviso par motoristas dá outras providências.” = O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a pagar gratificação para motoristas em razão de inclusão em escala de sobreaviso. Parágrafo Primeiro — Considera-se sobreaviso o período em que o motorista permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Parágrafo Segundo — A escala de sobreaviso não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) horas, se intercalada com escala de plantões sob o regime de 12X36 (doze horas por trinta e seis horas). Art. 2º - A gratificação paga a título de sobreaviso será no montante. de 80% (trinta por cento) da hora normal. Parágrafo único — Na hipótese de o motorista ser chamado durante o período de sobreaviso, ele receberá a gratificação de que trata esta lei integralmente, acrescida das horas extras efetivamente trabalhadas. Art. 3º - A gratificação autorizada nesta lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores e empregados, que somente será paga áqueles que integrarem a escala de trabalho de sobreaviso. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Ibiá, em 22 de dezembro de 2010. CERTIDÃO | CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA BIA, ID 4/42 GABI — ivo Mêéndes Filho