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← Ibiá (MG)

norma nº 1983/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1983 / 2010
Date 2010-12-22
Ementa“Autoriza o pagamento de adicional de sobreaviso para motoristas dá outras providências.”
native_id553

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: miDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.983 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza o pagamento de adicional de sobreaviso par
motoristas dá outras providências.” =
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a pagar gratificação para motoristas em razão de
inclusão em escala de sobreaviso.
Parágrafo Primeiro — Considera-se sobreaviso o período em que o motorista permanecer
em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Parágrafo Segundo — A escala de sobreaviso não poderá exceder a 24 (vinte e quatro)
horas, se intercalada com escala de plantões sob o regime de 12X36 (doze horas por
trinta e seis horas).
Art. 2º - A gratificação paga a título de sobreaviso será no montante. de 80% (trinta por
cento) da hora normal.
Parágrafo único — Na hipótese de o motorista ser chamado durante o período de
sobreaviso, ele receberá a gratificação de que trata esta lei integralmente, acrescida das
horas extras efetivamente trabalhadas.
Art. 3º - A gratificação autorizada nesta lei não será incorporada aos vencimentos dos
servidores e empregados, que somente será paga áqueles que integrarem a escala de
trabalho de sobreaviso.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. |
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 22 de dezembro de 2010.
CERTIDÃO |
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
BIA, ID 4/42
GABI —
ivo Mêéndes Filho

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