| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Braz Julvêncio) |
| native_id | 555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. LEI MUNICIPAL N.º 1.981, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre. denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Roger Roberto Medeiros, com Graças de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Braz Juvêncio, a atual Rua 37, desta cidade de Ibiá-MG. p3SA a . Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da rêsente Lei correrão Pp "P por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá, em 22 de dezembro de 2010. Ivo Meéndes Filho PREFEITO MUNICIPAL RTIZÃO CERTIFICS QUE PUBLIQUEI NS ÁTRIO DA FSESPITURA O PRE- SENTE, NESTA LATA