| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | "Altera o anexo V da Lei Municipal n° 1.989/10 e dá outras providências." |
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sm PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) , (1) A ag JBIÁ ; (Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br “LEFMUNICIPAL Nº 2. 534 DE 18 DE ABRIL DE 2022 CERTIFICO « sauero | ÁTRIO eme STURAO E PRESE WESTADATA “Altera o anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10 e Biá, 021 OS 120% E) dá outras providências.” GABINETE DO, o A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Fiscal de Obras I e Fiscal de Posturas I, constantes do Anexo V, da Lei Municipal nº 1.989, de 22 de dezembro de 2010, para atender as necessidades dos serviços. Art. 2º - O Anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10, submetido ao regime estatutário, passa a vigorar da seguinte forma: I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA Fiscal de Obras I 03 R$ 3.000,00 40 horas semanais Fiscal de Posturas I 03 R$ 3.000,00 40 horas semanais H — As atribuições de funções do cargo de Fiscal de Obras I ficam acrescidas das seguintes atividades: a)- Fiscalização de obras, fiscalização de alvarás, lavratura de auto de infração, lavratura do auto de aplicação da pena, notificação, cumprimento de diligências, apreensão de bens, busca e apreensão de alvarás, interdição de obras. ) VM” da ts PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 7 ç ROBRA ESTADO DE MINAS GERAIS RE . ) CNPJ: 18.584.961/0001-56 22. “09 IBIÁ. a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br HI — A escolaridade exigida para os cargos de Fiscal de Obras I e Fiscal de Posturas I é de Curso Superior Completo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do município, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 18 de Abril de 2022 f| N Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal to