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norma nº 2538/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2538 / 2022
Date 2022-05-09
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências".
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CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ATRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
my PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 538 DE 09 DE MAIO DE 2022
CERTIDÃO |
“Autoriza ao Poder Executivo a contratar com o
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS - BDMG, operação de crédito com
outorga de garantia, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus representantes, aprovou, e
eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto aa BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme
Termo de Habilitação nº 994, dentro da linha de crédito BDMG Urbaniza 2022,
destinados ao financiamento de obras de infraestrutura urbana.
Art. 2º - Fica autorizado ao Município a oferecer a vinculação de garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único — As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
7 CNPJ: 18.584.961/0001-56
JBIÁ ; 19 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ás fontes
pagadoras das receitas e transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica ao Município autorizado a:
a)- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente lei;
b)- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c)- abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento no banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d)- aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inciso II, $1º, do art.32 da LC nº 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
jul
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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1 Ni 4
ivo JBIÁ 1933 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 09 de Maio de 2022
Udo
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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