| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências". |
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CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ATRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA my PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2. 538 DE 09 DE MAIO DE 2022 CERTIDÃO | “Autoriza ao Poder Executivo a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Termo de Habilitação nº 994, dentro da linha de crédito BDMG Urbaniza 2022, destinados ao financiamento de obras de infraestrutura urbana. Art. 2º - Fica autorizado ao Município a oferecer a vinculação de garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único — As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. “PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS 7 CNPJ: 18.584.961/0001-56 JBIÁ ; 19 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ás fontes pagadoras das receitas e transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica ao Município autorizado a: a)- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei; b)- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c)- abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento no banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d)- aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $1º, do art.32 da LC nº 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. jul PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Yy 1 Ni 4 ivo JBIÁ 1933 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 09 de Maio de 2022 Udo Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal