| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (FB Construtora de Obras Ltda) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34 3631-3779 — E-mail: O ibi LEI MUNICIPAL N.º 1.977 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso I, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 304, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 8.324,04 m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fis. 159, ano 1.980, a FB Construtora de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.986.966/0001-09, estabelecida na Rua Dr. Pelagio Lobo, n.º 99, Bairro Jardim Brasil, CEP. 13.073-013, Campinas- Rd a» = Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 304 numa distância de 276,00 m (duzentos e setenta e seis metros), segue pela direita com propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão de 46,00 m (quarenta e seis metros), segue pelo fundo com CEASA numa distância de 273,30 m (duzentos e setenta e três metros e trinta centímetros), segue pela esquerda com a Rua 303, numa distância de 15,55 m (quinze metros e cingienta e cinco centímetros), até chegar ao ponto onde se deu início as medidas e confrontações. Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a construção de silos graneleiros para milho e soja visando a ampliação da capacidade de armazenagem. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: 34) 3631-3768 — Fax (34 3631-3779 — E-mail: ibiamg.com.br H — ocorrer desvio das finalidades no uso; III — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 20 de dezembro de 2010. Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL di jpossiermneii erp EE : po | ente À as quit 5 edi sá “a, Eai tud L É- dous é 8 í k t