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norma nº 1977/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 2010
Date 2010-12-20
Ementa"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (FB Construtora de Obras Ltda)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34 3631-3779 — E-mail: O ibi
LEI MUNICIPAL N.º 1.977 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no
inciso IV, do artigo 67 e inciso I, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade,
localizado na Rua 304, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 8.324,04 m?,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fis.
159, ano 1.980, a FB Construtora de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.986.966/0001-09,
estabelecida na Rua Dr. Pelagio Lobo, n.º 99, Bairro Jardim Brasil, CEP. 13.073-013, Campinas-
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Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes
medidas e confrontações: pela frente com a Rua 304 numa distância de 276,00 m (duzentos e
setenta e seis metros), segue pela direita com propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá numa
extensão de 46,00 m (quarenta e seis metros), segue pelo fundo com CEASA numa distância de
273,30 m (duzentos e setenta e três metros e trinta centímetros), segue pela esquerda com a Rua
303, numa distância de 15,55 m (quinze metros e cingienta e cinco centímetros), até chegar ao
ponto onde se deu início as medidas e confrontações.
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a construção de
silos graneleiros para milho e soja visando a ampliação da capacidade de armazenagem.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município,
com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: 34) 3631-3768 — Fax (34
3631-3779 — E-mail: ibiamg.com.br
H — ocorrer desvio das finalidades no uso;
III — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por
sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 20 de dezembro de 2010.
Ivo Mendes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
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