| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP: 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.337 DE 04 DE JULHO DE 2016. “Autoriza o Município de Ibiá a conceder contribuição financeira a Associação Cão e Vida e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder contribuição financeira, no exercício financeiro de 2016, a Associação Cão e Vida, associação civil, inscrita no CNPJ sob o nº 21.545.525/0001-82. Parágrafo-único — A contribuição financeira descrita no “caput”, deste artigo, tem o objetivo de auxiliar na implantação de ações de controle populacional de animais e campanhas educacionais de guarda responsável de animais como medida complementar de melhorar as condições de saúde pública da população ibiaense. Art. 2º - A contribuição, autorizada no art. 1º, poderá ser efetivada, através de termo de convênio, até o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), no exercício financeiro de 2016. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00. Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 04 de julho de 2016. cerTiFicO ERTIDÃO — CERTI QUE PUBLIQUEI NC ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE DA | SENTE, NESTA DATA HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA [4 04 | Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg. CONVÊNIO/PMI/ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA/N º 12016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - PMI, E A ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA, PARA O FIM QUE ESPÉCIFICA. O MUNICÍPIO DE IBIÁ — PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves, nº 663,CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ - 18.584.961/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Hélio Paiva da Silveira, portador da Carteira de Identidade nº MG 2.745.599 — SSP/MG e do CPF/MF nº 042.626.036-87, no uso das atribuições que lhe confere a Ata solene de Posse, conforme o Art. 65 da Lei Orgânica do Município, e a ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA, doravante denominada BENEFICIÁRIA, associação civil, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 21.545.525/0001-82, neste ato representado por sua Presidente, Srta. THAIS MONIELLY RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº MG-11.229.988 — SSP/MG, e do CPF/MF Nº 115.292.546-63, residente e domiciliado em Ibiá, Minas Gerais, CEP: 38.950-000, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas as disposições contidas na Lei Municipal Nº , Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual do Município nº. 2.289 de 29 de dezembro de 2015, e, no que couber, a Lei Orgânica Municipal, de 28 de junho de 1.990, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio a concessão de repasse de contribuição financeira ao Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, Minas Gerais, visando auxiliar em implantação de ações de controle populacional de animais e campanhas educacionais de guarda responsável de animais como medida complementar de melhorar as condições de saúde pública da população ibiaense. e A : 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov. br CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Para a execução do objeto enunciado na cláusula anterior, durante o exercício de 2016, o Município de Ibiá destinará a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais), conforme expresso no Plano de Trabalho pactuado entre os participeis. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O montante destinado à execução do objeto deste Convênio será liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, e a crédito de conta aberta no xxxxxxxx nº XXxx, conta corrente sob nº xxxx, na Agência nº xxxx, em nome do BENEFICIÁRIO e vinculada ao presente Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Convênio serão decorrentes dos recursos destinados ao apoio à educação especial, por conta da Dotação Orçamentária: 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00: PARÁGRAFO ÚNICO. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, caberá ao Poder Executivo promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos serão liberados em parcelas mensais, observada a disponibilidade financeira do Município e o plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e com o término previsto para 31 de dezembro de 2016. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo de vigência deste Instrumento poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que fundamentado em razões concretas que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada 30 (trinta) dias antes do término da vigência. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br PARÁGRAFO SEGUNDO. A Beneficiária de recursos públicos deverá prestar contas obrigatoriamente, perante órgão competente do Executivo Municipal, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês. CLÁUSULA SEXTA — DA DOCUMENTAÇÃO Para a formalização do presente Convênio foram apresentadas, previamente, pela ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA - ACV as informações e documentos abaixo relacionados: Documentação do Dirigente da Entidade Ata de posse ou decreto de nomeação Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) Registro de Identidade (R.G.) Documentação da Entidade CNPJ da Entidade Cópia AUTENTICADA da Ata da Assembléia de eleição e posse da Diretoria em exercício Certidões Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipal Certidão Negativa de Débito - INSS, caso necessário, comprovação de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas a débitos renegociados Certidão Negativa de Débito de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros Declaração de prestação de serviços de forma gratuita Atestado de Funcionamento Lei Municipal Declaração de Utilidade Pública CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES |- BENEFICIÁRIA: a) Executar de forma fidedigna o Plano de Trabalho pactuado; b) Zelar pela devida aplicação dos recursos públicos, bem como manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos impactos sociais oriundos da verba alocada; c) Manter este Município informado sobre as atividades desenvolvidas durante o desenvolvimento do convênio; . = vw PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg. gov.br d) Aplicar a finalidade estatutária neste Município; e) Informar, quando houver, as alterações estatutárias; f) Prestar Contas da aplicação dos recursos do convênio quadrimestral e ao final. [— MUNICÍPIO: a) Repassar a Beneficiária os recursos financeiros correspondentes às despesas deste Convênio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, constante no Plano de Trabalho; b) Orientar a Beneficiária quanto à devida aplicação dos recursos, conforme a legislação que rege a matéria; c) Manter a Beneficiária informada sobre alterações e ou implantação de procedimentos que visarão à otimização da execução do convênio; d) Monitorar a execução orçamentária dos recursos alocados e tomar as devidas providências, caso seja apurada a indevida aplicação da verba; e) Controlar, acompanhar e supervisionar a execução do objeto pactuado, caso necessário efetuar vistoria “in loco”; f) Analisar a documentação referente à Prestação de Contas das Parcelas, a serem repassadas; 9) Atender às demandas provenientes do Controle Interno; CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A BENEFICIÁRIA, ao receber a subvenção, estará sujeita a prestar contas da sua boa e regular aplicação, de duas formas: prestações de contas parciais e prestação de contas final. PARÁGRAFO PRIMEIRO. As prestações de contas parciais deverão ser encaminhadas mensalmente condicionando o repasse das parcelas posteriores à prestação de contas das anteriores, e devem estar acompanhadas de relatório resumido das despesas realizadas, acompanhado dos documentos fiscais, faturas, notas, a serem emitidos com a identificação e o número deste Convênio, bem como quitação da folha de pagamento e obrigações sociais da entidade beneficiaria. PARÁGRAFO SEGUNDO. A prestação de contas final deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: a) Relatório de Execução do Objeto, de acordo com o modelo a ser encaminhado por esta Prefeitura; b) Relatório de Execução Financeira, acompanhado de documentação fiscal ou equivalente. 4 E a a ca rn cu cem ri ra emma PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br PARÁGRAFO TERCEIRO. Eventual convênio de renovação para a obtenção de subsídio está condicionado à apresentação da documentação citada no parágrafo anterior, sendo que a ausência ou reprovação da prestação de contas final ensejará o bloqueio de novos repasses à entidade, até regularização da situação. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer época, por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer dos partícipes, caso em que o denunciante deverá avisar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO * Espécie, número e valor do instrumento » Denominação, domicilio e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda — CPF dos signatários « Resumo do Objeto * Dotação pela qual ocorrerá a despesa “Prazo de vigência e data de assinatura CLÁUSULA ONZE — DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Ibiá-MG para dirimir quaisquer dúvidas supervenientes à assinatura do presente Convênio. E por estarem assim justas e convenientes, assinam as partes o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, para os fins de direito. Ibiá-MG, de de 2016. HELIO PAIVA DA SILVEIRA THAIS MONIELLY RODRIGUES DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA ACV TESTEMUNHAS: NOME : NOME: CPF: CPF: