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norma nº 2337/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2337 / 2016
Date 2016-07-04
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP: 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.337 DE 04 DE JULHO DE 2016.
“Autoriza o Município de Ibiá a conceder
contribuição financeira a Associação Cão e
Vida e da outras providencias.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder contribuição
financeira, no exercício financeiro de 2016, a Associação Cão e Vida, associação
civil, inscrita no CNPJ sob o nº 21.545.525/0001-82.
Parágrafo-único — A contribuição financeira descrita no “caput”, deste
artigo, tem o objetivo de auxiliar na implantação de ações de controle populacional
de animais e campanhas educacionais de guarda responsável de animais como
medida complementar de melhorar as condições de saúde pública da população
ibiaense.
Art. 2º - A contribuição, autorizada no art. 1º, poderá ser efetivada, através de
termo de convênio, até o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), no exercício
financeiro de 2016.
Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação
orçamentária 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00.
Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 04 de julho de 2016. cerTiFicO ERTIDÃO —
CERTI QUE PUBLIQUEI NC
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE
DA | SENTE, NESTA DATA
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA [4 04 |
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.
CONVÊNIO/PMI/ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA/N º 12016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE IBIÁ, POR INTERMÉDIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - PMI, E A
ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA, PARA O FIM QUE
ESPÉCIFICA.
O MUNICÍPIO DE IBIÁ — PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves, nº
663,CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ - 18.584.961/0001-56, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Hélio Paiva da Silveira, portador da
Carteira de Identidade nº MG 2.745.599 — SSP/MG e do CPF/MF nº 042.626.036-87,
no uso das atribuições que lhe confere a Ata solene de Posse, conforme o Art. 65
da Lei Orgânica do Município, e a ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA, doravante
denominada BENEFICIÁRIA, associação civil, sem fins lucrativos, com sede nesta
cidade, CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 21.545.525/0001-82, neste ato
representado por sua Presidente, Srta. THAIS MONIELLY RODRIGUES DE
SOUZA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº MG-11.229.988 —
SSP/MG, e do CPF/MF Nº 115.292.546-63, residente e domiciliado em Ibiá, Minas
Gerais, CEP: 38.950-000, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas
as disposições contidas na Lei Municipal Nº , Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual do Município nº. 2.289 de 29 de dezembro
de 2015, e, no que couber, a Lei Orgânica Municipal, de 28 de junho de 1.990, Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 8666, de 21 de junho de
1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a concessão de repasse de
contribuição financeira ao Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de
Ibiá, Minas Gerais, visando auxiliar em implantação de ações de controle
populacional de animais e campanhas educacionais de guarda responsável de
animais como medida complementar de melhorar as condições de saúde pública da
população ibiaense.
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A : 1
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Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov. br
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Para a execução do objeto enunciado na cláusula anterior, durante o exercício de
2016, o Município de Ibiá destinará a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil e
reais), conforme expresso no Plano de Trabalho pactuado entre os participeis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O montante destinado à execução do objeto deste
Convênio será liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho, e a crédito de conta aberta no xxxxxxxx nº XXxx, conta corrente
sob nº xxxx, na Agência nº xxxx, em nome do BENEFICIÁRIO e vinculada ao
presente Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio serão decorrentes dos recursos
destinados ao apoio à educação especial, por conta da Dotação Orçamentária:
02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — 1.00.00:
PARÁGRAFO ÚNICO. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da
receita não poderá comportar as metas de arrecadação, caberá ao Poder Executivo
promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais
de arrecadação.
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados em parcelas mensais, observada a disponibilidade
financeira do Município e o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e com o
término previsto para 31 de dezembro de 2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo de vigência deste Instrumento poderá ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que fundamentado em razões concretas
que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada 30 (trinta)
dias antes do término da vigência.
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PARÁGRAFO SEGUNDO. A Beneficiária de recursos públicos deverá prestar
contas obrigatoriamente, perante órgão competente do Executivo Municipal, 30
(trinta) dias após o encerramento de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOCUMENTAÇÃO
Para a formalização do presente Convênio foram apresentadas, previamente, pela
ASSOCIAÇÃO CÃO E VIDA - ACV as informações e documentos abaixo
relacionados:
Documentação do Dirigente da Entidade
Ata de posse ou decreto de nomeação
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
Registro de Identidade (R.G.)
Documentação da Entidade
CNPJ da Entidade
Cópia AUTENTICADA da Ata da Assembléia de eleição e posse da Diretoria em exercício
Certidões
Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipal
Certidão Negativa de Débito - INSS, caso necessário, comprovação de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais
relativas a débitos renegociados
Certidão Negativa de Débito de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros
Declaração de prestação de serviços de forma gratuita
Atestado de Funcionamento
Lei Municipal Declaração de Utilidade Pública
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
|- BENEFICIÁRIA:
a) Executar de forma fidedigna o Plano de Trabalho pactuado;
b) Zelar pela devida aplicação dos recursos públicos, bem como manter
atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos
impactos sociais oriundos da verba alocada;
c) Manter este Município informado sobre as atividades desenvolvidas durante o
desenvolvimento do convênio; .
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d) Aplicar a finalidade estatutária neste Município;
e) Informar, quando houver, as alterações estatutárias;
f) Prestar Contas da aplicação dos recursos do convênio quadrimestral e ao final.
[— MUNICÍPIO:
a) Repassar a Beneficiária os recursos financeiros correspondentes às despesas
deste Convênio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, constante no Plano
de Trabalho;
b) Orientar a Beneficiária quanto à devida aplicação dos recursos, conforme a
legislação que rege a matéria;
c) Manter a Beneficiária informada sobre alterações e ou implantação de
procedimentos que visarão à otimização da execução do convênio;
d) Monitorar a execução orçamentária dos recursos alocados e tomar as devidas
providências, caso seja apurada a indevida aplicação da verba;
e) Controlar, acompanhar e supervisionar a execução do objeto pactuado, caso
necessário efetuar vistoria “in loco”;
f) Analisar a documentação referente à Prestação de Contas das Parcelas, a
serem repassadas;
9) Atender às demandas provenientes do Controle Interno;
CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A BENEFICIÁRIA, ao receber a subvenção, estará sujeita a prestar contas da sua
boa e regular aplicação, de duas formas: prestações de contas parciais e prestação
de contas final.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As prestações de contas parciais deverão ser
encaminhadas mensalmente condicionando o repasse das parcelas posteriores à
prestação de contas das anteriores, e devem estar acompanhadas de relatório
resumido das despesas realizadas, acompanhado dos documentos fiscais, faturas,
notas, a serem emitidos com a identificação e o número deste Convênio, bem como
quitação da folha de pagamento e obrigações sociais da entidade beneficiaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A prestação de contas final deverá estar acompanhada
dos seguintes documentos:
a) Relatório de Execução do Objeto, de acordo com o modelo a ser encaminhado
por esta Prefeitura;
b) Relatório de Execução Financeira, acompanhado de documentação fiscal ou
equivalente.
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PARÁGRAFO TERCEIRO. Eventual convênio de renovação para a obtenção de
subsídio está condicionado à apresentação da documentação citada no parágrafo
anterior, sendo que a ausência ou reprovação da prestação de contas final ensejará
o bloqueio de novos repasses à entidade, até regularização da situação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer época, por mútuo acordo ou
por iniciativa de qualquer dos partícipes, caso em que o denunciante deverá avisar
ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
* Espécie, número e valor do instrumento
» Denominação, domicilio e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda — CPF dos signatários
« Resumo do Objeto
* Dotação pela qual ocorrerá a despesa
“Prazo de vigência e data de assinatura
CLÁUSULA ONZE — DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Ibiá-MG para dirimir quaisquer dúvidas
supervenientes à assinatura do presente Convênio.
E por estarem assim justas e convenientes, assinam as partes o presente Convênio
em duas vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Ibiá-MG, de de 2016.
HELIO PAIVA DA SILVEIRA THAIS MONIELLY RODRIGUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA ACV
TESTEMUNHAS:
NOME : NOME:
CPF: CPF:

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