| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Doralice da Silva e Souza) |
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ESTADO DE MINAS GERAIS . Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.0c0om.br LEI MUNICIPAL Nº 1.970, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Jader Alexandre da Costa, com a Graça de Deus, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua DORALICE DA SILVA e SOUZA, a atual Rua 59, desta cidade. . Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 14 de dezembro de 2010. ivo Môndes Filho PREFEITO MUNICIPAL | CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁIRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA. BIA, Ws